Tribunal Central Administrativo Norte
I - Só podem relevar sob o ponto de vista fiscal os custos suportados pelo sujeito passivo que contabilizados como tal se comprovem e mostrem indispensáveis para a realização dos ganhos sujeitos a imposto ou manutenção da fonte produtora. II - Não deve contudo aceitar-se como comprovado o custo de publicidade dos autos já que do depoimento das testemunhas não se pode concluir com certeza que a impugnante suportou efectivamente os montantes contabilizados III - Não tendo aceite o custo referido como custo fiscalmente relevante pelas razões anteriormente referidas e procedido à correcção técnica, actuou a AF de acordo com a lei.
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