140 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    84-0029

    Relator: RAUL MATEUS

    campo das relações internacionais e no campo da actividade interna do Estado requerido. Ao organizar o processo extraditivo no segmento que decorre no interior do Estado portugues , o Decreto ... desenvolve em sede judiciaria. II - Aceite que o processo de extradição e processo criminal , ainda que complementar , tera ele na fase de julgamento de obedecer ao principio do contraditorio referido

  2. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constitucionalmente consagrado. IV - Do mesmo modo tais normas não instituem verdadeiros tribunais com competencia criminal especializada uma vez que aquelas autoridades administrativas não dispõem, em caso algum, daquela competencia, limitando ... processo criminal, designadamente o principio da judicialização da instrução. VII - Assim sendo, as normas que atribuem a Direcção-Geral da concorrencia e preços competencia para organizar e instruir os processos

  3. TRE

    32/04.0TAENT.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Fiscalização do Serviço de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo – Núcleo de Investigação Criminal, que descreveu as diligências encetadas para a determinação da dívida. A intensidade de participação ... admitiu globalmente os factos que lhe eram imputados e afirmou que eram ambos que organizavam os descontos, procediam a pagamentos às trabalhadoras, que davam lhes davam ordens e entregavam

  4. TCASsó sumário

    60/22.3BCLSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    acesso aos registos de imagem por si captados, quando para tal solicitado pelo organizador da competição desportiva. II - O direito à não autoincriminação, que se integra no princípio nemo tenetur ... artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III - É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo sancionatório

  5. TCASsó sumário

    76/20.4BCLSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    acesso aos registos de imagem por si captados, quando para tal solicitado pelo organizador da competição desportiva. II. O direito à não autoincriminação, que se integra no princípio nemo tenetur ... artigo 18.º, n.º 2, da CRP, mesmo no âmbito do processo criminal. III. É de entender como conforme à Constituição a intimação do visado em processo sancionatório

  6. TCONSTsó sumário

    88-0404

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    alinea b) e c) da Constituição. X - O dever de os orgãos autarquicos organizarem os espaços de propaganda surge então, vinculado a directiva constitucional de asseguramento das condições de igualdade ... 97/88 referem-se a responsabilidade civil e não, como pressupõe o pedido, a responsabilidade criminal (ou contra-ordenacional). Ainda que isso não invalide que tais regras vão associadas a pratica

  7. TRE

    415/21.0GEBNV.E1

    Relator: HENRIQUE PAVÃO

    após o encerramento da discussão, concedendo ao arguido, a requerimento deste, um prazo para organizar a sua defesa não viola os direitos de defesa do arguido, designadamente, o princípio ... atividade criminosa apreendidos e a apresentação do agente a juiz de instrução criminal, que lhe aplicou medidas de coação, podem ter o efeito de fazer cessar aquela atividade, tornando necessária

  8. TRE

    300/13.0T3STC.E1

    Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA

    Constituição da República Portuguesa, pois só assim o arguido poderá preparar e organizar a sua defesa de forma adequada. iii) o arguido não tem que se defender apenas dos factos ... aplica em relação a toda e qualquer alteração da qualificação, seja para figura criminal mais grave ou para figura menos grave. v) o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido

  9. TCASsó sumário

    02664/07

    Relator: Cristina dos Santos

    máximo do serviço” o órgão dirigente com legitimidade decisória intra-subjectiva, atenta a estrutura organizativa da Administração Pública no contexto hierárquico administrativo concreto em que o funcionário exerce as respectivas ... respectivo ilícito, há que aplicar a este e seus efeitos as normas do direito criminal comum, pelo que a figura do ilícito continuado, consagrada expressamente no artº 30º do Código

  10. TRG

    1917/07-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    como os dados e apuramentos inscritos na sua contabilidade ou escrita, quando estas estiverem organizadas de acordo com a legislação comercial e fiscal.” VI – É certo que entre nós vigora ... prova dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena em processo criminal. VII – Simplesmente, o recorrente parece esquecer um outro prlncípio fundamental: o dever de colaboração

  11. TRE

    174/17.1IDFAR.E1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    procedimento criminal aplicável aos crimes de fraude fical não é de todo o prazo previsto no art. 21º do RGIT, mas outrossim o prazo de prescrição do procedimento criminal previstos ... forma continuada – e, dados os factos que constavam da acusação, não seria razoável organizar a sua defesa nesse sentido, a não ser que pretendessem a sua condenação nesses termos

  12. TCONSTsó sumário

    84-0032

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    geral, se acham a coberto da tutela penal, mas não impede que o legislador organize a tutela desses bens juridicos lançando mão de sanções de outra natureza. IV - Este entendimento ... punição da lei geral" não e senão submete-las aos "principios gerais de direito criminal". V - Portanto, a referida alteração tem unicamente a ver com a tutela criminal dos abusos