059/21.7BEAVR-CP
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio emergente
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Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência da Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio emergente
Relator: TAVARES DA COSTA
A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou
Relator: AUSENDA GONÇALVES
vertente de direito ao silêncio, quer na vertente da prerrogativa do arguido à não auto-incriminação. VIII – Todavia, a nossa lei não acolhe uma concepção ampla do princípio, porquanto ... autoridade tributária, não colide com a propalada prerrogativa do arguido à não auto-incriminação, constituindo, por isso, prova legal no processo penal. X – Na decorrência desse entendimento, podem ser usados
Relator: PAULA DO PAÇO
reparação deve ser adequada a refletir o custo dessa assistência. VI- Na situação dos autos, em que o sinistrado, devido às sequelas cognitivas decorrentes do acidente de trabalho, não consegue ... alimentar-se, preparar e tomar a medicação, realizar a higiene domiciliária, nem ir a consultas médicas, carecendo de vigilância e assistência de terceira pessoa durante cerca de 12 h diárias
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- Nos termos do artigo 125º, nº.1 do Estatuto da Ordem
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Não resultando dos autos que após o termo de apensação o Ministério Público tenha tido qualquer intervenção pontual no processado, não vemos como poderia ter tido conhecimento ... apensação já se mostrava efectivamente realizada, sendo inaceitável exigir-se que tivesse que consultar diariamente o processo (manual ou informaticamente) com vista a apurar se a apensação já se encontrava
Relator: VERA SOTTOMAYOR
incapacidade para o trabalho, mas também se verifica quanto às despesas de deslocação, fisioterapia, consultas, medicamentos e banda torácica, o julgador não pode, após o decurso do prazo ... artigo 138.º do CPT. III – O indevido processamento dos autos traduz-se no erro na forma do processo que constitui uma nulidade principal que determina a anulação dos actos
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
acesso a mecanismos que sejam por si acionáveis, sendo que o direito à consulta do processo e à reprodução de documentos são corolários daquele princípio. 3 - Nos termos do artigo ... legislador refere “Todos”] tem direito de acesso aos documentos administrativos, compreendendo designadamente a sua consulta e a sua reprodução, sem que para tanto lhe esteja assacado qualquer dever de fundamentar
Relator: FERREIRA RAMOS
artigo 1º do mesmo diploma legal; 3 - Os acidentes a que os autos se reportam, de que foi vitima o PSAR/PARAQ (...), ocorreram em circunstancias que permitem subsumi-los as situações ... exigivel apurar-se, no dominio da materia de facto, estranha a competencia deste corpo consultivo, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontra numa dupla relação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Resultando da factualidade apurada e documentação inserta nos autos que a certidão
Relator: Magda Geraldes
I - O pedido de prestação de informações atinentes ao procedimento de controlo
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
órgãos de polícia municipal têm competência para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito (…) criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa ... conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e competente levantamento de auto, bem como a prática dos actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
142º todos do CPA(tempus regit actum). 5.Por outro lado, não demonstram os autos, como decorre da decisão recorrida e bem o sublinha o EMMP junto deste Tribunal ... Pacheco Amorim, 2º edição, Almedina, fls. 106 a 108; 6.Ou seja, nada nos autos corrobora a implícita alegação de que o ato impugnado foi tomado com ponderação de interesses
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
decisões proferidas nos processos de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões contêm em si mesmas uma tal carga executiva que dispensam ... processado a dita “petição de execução” do modo autónomo dos autos principais e em completo desrespeito por este art. 108º, n.º 2 cometeu-se uma nulidade que influi
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O administrador de falencias encontra-se directamente subordinado ao sindico, a
Relator: LOPES ROCHA
injustificada se prolongar por trinta dias uteis seguidos, devera o imediato superior hierarquico levantar auto de abandono de lugar; 8 - Se o funcionario não destruir a presunção de abandono ... caso de o provimento ter sido feito por esta forma; 9 - No caso da consulta, a conclusão anterior e valida não so para o contrato de provimento do lugar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pronunciarem, querendo, quanto à mesma. 3- Configura decisão surpresa a sentença proferida nos autos de oposição à execução, que julga procedente a exceção da inexequibilidade do título executivo dada ... conheceu oficiosamente dessa exceção no despacho saneador (tabelar) que proferiu nos autos de oposição mediante embargos; nesses autos, tendo a embargante, já após a prolação de despacho saneador, requerido
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com recurso às regras da experiência, aos critérios da lógica ... assinaram, neles vindo identificadas doenças manifestadas pelos sintomas por estes observados aquando das consultas. Não sendo, pois, da autoria do Autor, e não contendo qualquer declaração pessoal deste
Relator: JOANA COSTA E NORA
requerido a praticar o acto de concessão de autorização de residência. 2. Visando a consulta prévia acautelar os interesses dos Estados partes no Acordo de Schengen, e não os interesses ... cidadãos que, como o recorrente, pretendem obter autorização de residência, a preterição de tal consulta nos casos em que a mesma se imponha nem sequer é desfavorável para a posição
Relator: ANA BACELAR CRUZ
base nos fundamentos invocados pela Recorrente é de 20 (vinte) dias. Decorre dos autos – acta de fls. 230 – que o acórdão foi publicitado no dia 16 de Abril ... Série A. [2] Neste sentido, que constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de Setembro de 2007, proferido no processo