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Relator: TERESA DE SOUSA
A competência para conhecer de acção em que a pretensão principal que
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Relator: TERESA DE SOUSA
A competência para conhecer de acção em que a pretensão principal que
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
insere. - É possível reconhecer às sociedades comerciais o direito a indemnização por danos não patrimoniais pois são sujeitos autónomos de direito, dotados de personalidade jurídica e têm interesse em defender ... coloca qualquer conflito entre o direito de informar e o direito ao bom nome e reputação pois só se torna necessário resolver um conflito entre o direito fundamental
Relator: MELO LIMA
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Relator: João Beato Oliveira Sousa
suspensão do seu Despacho de 17-02-1987, por “existir um conflito de propriedade e posse de direito privado ... tribunais comuns competia dirimir, eficácia de suspensão que se manteria até que tal conflito de direito privado se mostrasse judicial ou extra-judicialmente resolvido”. 2 – Cm efeito, nas circunstâncias apuradas
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
envolvem direitos iguais ou da mesma espécie daqueles em que os direitos colidentes são desiguais ou de espécie diferente. No primeiro caso a resolução do conflito passa pela coordenação ... direito superior deve prevalecer sobre o exercício do direito inferior, por isso, só o direito superior pode ser exercido, ou só ele pode ser exercido integralmente, e o direito inferior
Relator: SÃO PEDRO
A resolução dos litígios sobre a execução dos contratos apenas é da
Relator: FONSECA DA PAZ
Por estar em causa uma questão de direitos reais, submetida exclusivamente ao
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
I — Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
direitos de personalidade, neles se incluindo o direito ao repouso, descanso e tranquilidade devem prevalecer, em caso de conflito, entre estes e direitos de natureza económica, designadamente, ligados a actividades
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio em que se discutem
Relator: TERESA DE SOUSA
A competência para conhecer de acções em que se discutem direitos reais
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete aos Tribunais Judiciais conhecer de uma acção na qual a questão
Relator: TERESA DE SOUSA
A competência para conhecer de acção em que se discutem direitos reais
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais julgar um litígio no qual se
Relator: TERESA DE SOUSA
Tal como a Autora apresenta o litígio, formulando pedidos que têm subjacente
Relator: TERESA DE SOUSA
Incumbe aos tribunais judiciais o julgamento de uma acção entre particulares em