Tribunal Central Administrativo Norte
1 - A decisão da Vereadora do Município de V......, datada de 11.08.2011, que determinou a notificação dos Autores para assegurarem o cumprimento do despacho de 17 de Fevereiro de 1987 que ordenou “(…) a demolição no prazo de 8 dias, do muro de vedação (…) não incorreu em violação nem revogação ilegal do Despacho de 29/09/87, do Presidente da Câmara, que ordenou a suspensão do seu Despacho de 17-02-1987, por “existir um conflito de propriedade e posse de direito privado que só aos tribunais comuns competia dirimir, eficácia de suspensão que se manteria até que tal conflito de direito privado se mostrasse judicial ou extra-judicialmente resolvido”. 2 – Cm efeito, nas circunstâncias apuradas, depois de transcorridos 30 anos e esgotadas as vias contenciosas administrativas e comuns instauradas pelas partes, é de concluir que se verificou a condição aposta no despacho de 29-09-1987 e que, portanto, cessara a causa de suspensão da ordem de demolição do muro emanada em 17-02-1987. * * Sumário elaborado pelo relator
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