Tribunal de Conflitos

010/21

Data
2023-02-15
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P30588
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Tal como a Autora apresenta o litígio, formulando pedidos que têm subjacente o direito de propriedade, que invoca e pretende fazer prevalecer, a relação controvertida é uma relação de direito privado, tratando-se da defesa do direito de propriedade de um bem do domínio privado da freguesia, pelo que a competência para conhecer desta acção em que se discutem direitos reais não se inclui no artigo 4º do ETAF, devendo esta ser julgadas pelos tribunais comuns, cuja competência é residual.

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