02543/07
Relator: Elsa Pimentel
país da sua nacionalidade. II- É sobre o Requerente que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores de todos os pressupostos da concessão de autorização de residência
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Relator: Elsa Pimentel
país da sua nacionalidade. II- É sobre o Requerente que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores de todos os pressupostos da concessão de autorização de residência
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
excedido em casos que o justifiquem. III) - Consistindo a exoneração do passivo restante na concessão ao insolvente, pessoa singular, de um benefício que se traduz num perdão de dívidas ... necessidades básicas do insolvente e do seu agregado familiar. VI) - O salário mínimo nacional será um valor referencial a ter em conta como indicativo do montante mensal considerado como essencial
Relator: Gonçalves Pereira
território nacional. 2) Não se encontra compreendido, entre os 3 requisitos previstos no artigo 1º do DL nº 362/78, de 28/11, como exigíveis para a concessão do direito à pensão
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
constituiría obstáculo à concessão de pensão de aposentação a cargo de instituições de previdência dependentes do Estado Português a um ex-servidor que tenha perdido a nacionalidade portuguesa para adquirir
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
procedimento de concessão de autorização de residência, previsto no art. 123º da Lei 23/2007, de 4 de Julho, tem natureza oficiosa, sendo impulsionado por proposta do Director Nacional do Serviço
Relator: CARLOS ARAÚJO
Verificando-se que as requerentes da providência cautelar não são titulares da patente nacional, nem das patentes de invenção europeia, referidas nos autos, e verificando-se que só em momento ... patente nacional concedida às requerentes, não é possível dar como demonstrado o requisito do “fumo de direito” referido no artº 120º/1)/b, do CPTA, por a concessão dos actos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
concessão da pensão de aposentação ao abrigo do DL n.º362/78, de 28/11 não depende de o requerente residir em Portugal ou de possuir a nacionalidade portuguesa, visto que, como
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
aquela concessão é pretendido, pelo que pode ser causa adequada de danos na esfera de anterior titular de AIM; o mesmo ocorre quanto ao acto de registo nacional
Relator: Helena Lopes
Pensão de aposentação de funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas. Nacionalidade portuguesa. 1. O indeferimento tácito não é um verdadeiro acto administrativo, nem mesmo um acto ... acto administrativo confirmativo de um indeferimento tácito anterior. 4. Não é exigível, para a concessão de aposentação aos ex-funcionários e agentes da administração pública das ex-províncias ultramarinas, requerida
Relator: RUI PEREIRA
origem [República de Cabo Verde], ficando-lhe ainda vedada a entrada no território nacional por um período de 5 anos, perdendo deste modo o seu emprego, esta situação não pode ... interesses em jogo, de forma a fazer depender a própria decisão sobre a concessão ou não da providência cautelar dos interesses preponderantes no caso concreto, sempre que não seja evidente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
abrangendo na sua incidência, quer os actos de tomada de fundos disponibilizados em território nacional a entidades aqui não domiciliadas, quer as operações desta natureza realizadas a favor de entidades ... facto tributário - o saque dos fundos - se deva considerar localizado fora do território nacional. 12. A verba 17.1.4 da T.G.I.S., tributa a utilização de crédito sob a forma de conta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concessão do direito de asilo, que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade
Relator: Xavier Forte
concessão de autorização de residência por razões humanitárias , prevista no artº 8º , nº 1 , da Lei nº 15/98 , de 26-03 , depende da existência no país da nacionalidade do interessado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
concessão de apoio judiciário confere o direito à isenção do pagamento das custas a quem tem rendimentos mensais inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional por presumir
Relator: TAVARES DA COSTA
basicamente, da Lei n 1/73, de 2 de Janeiro, diploma que não contempla a concessão da garantia a entidades que não figurem no elenco da sua Base ... financiamento em dolares norte-americanos, por parte de um sindicato bancario ao Banco Nacional de São Tome e Principe, da Republica Democratica de São Tome e Principe, com fundamento, nomeadamente
Relator: Fonseca da Paz
concessão de autorização de residência por razões humanitárias, prevista no artigo 8.º n.º1 da Lei n.º 15/98 de 26.03, depende da existência no país da nacionalidade
Relator: Alexandra Alendouro
subsidiária, prevista no artigo 7º, nº 2, alínea c), da Lei nº 27/2008, de concessão de autorização de residência, por razões humanitárias, pressupõe que no país de origem do interessado ... concreto, impeça ou impossibilite o regresso e permanência do requerente ao país da sua nacionalidade. II – Compete ao requerente do pedido o ónus de alegação e prova de factos coerentes
Relator: F. Carvalho
concessão de um benefício fiscal. IV Tendo a AF cumprido com o ónus de provar o facto tributário regra ou seja a transmissão onerosa de bens efectuada em território nacional
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Na contagem do tempo de serviço a que alude o n 2
Relator: Eugénio Sequeira
veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior público; 2. A concessão da isenção de propinas ao abrigo de tal norma, estava condicionada a que tal curso tivesse ... sido ilegível como de aperfeiçoamento de acordo com os planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso