Tribunal Central Administrativo Sul
1) O Ac. nº 72/2002 do T. Constitucional, que declarou a inconstitucionalidade com força obrigatória geral do artigo 82º nº 1, alínea d), do Estatuto da Aposentação, não restringe os seus efeitos aos residentes em território nacional. 2) Não se encontra compreendido, entre os 3 requisitos previstos no artigo 1º do DL nº 362/78, de 28/11, como exigíveis para a concessão do direito à pensão de aposentação, o do limite de idade mínima de 60 anos, previsto no artigo 37º do mesmo Estatuto.
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