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  1. TRC

    1005/08.9TBPBL.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    andamento do processo. II – Realizando a deserção uma função compulsória, uma vez praticado o ato em falta e ainda que nesse momento se encontrassem reunidas as condições para tal proferimento ... n.C.P.Civil, se e enquanto o decretamento não tiver ocorrido, deverá tal ato ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo. III – É esta a interpretação que melhor serve princípios básicos

  2. TCASsó sumário

    2662/14.2BELRS

    Relator: CRISTINA FLORA

    CPPT; II. A possibilidade de aplicação do princípio do aproveitamento do ato deve ser apreciada casuisticamente através da análise das circunstâncias particulares do caso concreto, aferindo-se se a decisão

  3. TCANsó sumário

    03015/13.5BEPRT

    Relator: Esperança Mealha

    direito de audiência só serão de afastar de acordo com o princípio do aproveitamento do ato administrativo, quando seja possível antecipar um juízo de “inevitabilidade jurídica”, o que não ocorre