631/10.0BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: Rosário Pais
I – A demonstração de resultados por natureza constitui um instrumento contabilístico de
Relator: Rosário Pais
Caso a AT pretenda valer-se dos elementos cobertos pelo segredo bancário
Relator: Rosário Pais
Não resultando dos autos que o sócio se apropriou a título definitivo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - O requisito da indispensabilidade do custo tem sido jurisprudencialmente entendido como
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4
Relator: Paula Moura Teixeira
Resulta da interpretação do art.º 2 e da alínea a) do
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em
Relator: Francisco Rothes
efectuada na consideração de que a importância em causa constitui distribuição de lucros ou adiantamento por conta de lucros ao sócio em causa e, por isso, rendimento tributável, categoria
Relator: Rosário Pais
cargos sociais, presumem-se feitas a título de lucros ou adiantamento dos lucros. II - Só os lançamentos feitos em conta corrente de sócios se presumem, face ao disposto ... CIRS, feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros. III – No domínio da vigência do POC, apenas se consideram contas correntes de sócios as inseridas na conta
Relator: ANA PINHOL
rendimentos de capitais sujeitos a incidência de IRS os lucros, incluindo os adiantamentos por conta de lucros, colocados à disposição dos respectivos associados. Mas para que tal suceda é necessário
Relator: Tiago Miranda
depósito, em conta particular do sócio gerente, de cheques titulando preço de vendas da sociedade não integra o tipo fiscal de incidência do IRS, categoria E, plasmado no artigo ... apropriação incondicional de receitas da sociedade, não de distribuição de lucros, nem de adiantamento por conta da distribuição de eventuais lucros vindouros.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: VITAL LOPES
natureza de roy... de entidades não residentes sem estabelecimento estável ou de adiantamentos por Conta dos Lucros é a sua colocação á disposição das entidades destinatárias; 2. Não provando
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
Estando os montantes abonados aos administradores contabilizados numa conta de custos e não como adiantamentos por conta de lucros; tendo sido atribuídos antes do apuramento dos resultados; tendo a atribuição
Relator: Dulce Neto
rendimento pago pela sociedade impugnante aos seus sócios como adiantamento por conta de lucros e a ilegalidade dessa tributação em IRS, pese embora a íntima relação que existe entre essa
Relator: Mário Rebelo
lançamentos efectuados na conta corrente do sócio são feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros (n.º 4 do art. 6º CIRS), onera a ATA com o ónus ... provar o facto base da presunção, isto é, que tais lançamentos são feitos em conta corrente do sócio e não resultam de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício
Relator: E. Sequeira
regularizado por crédito da conta da sociedade de "despesas confidenciais", não pode sem mais, considerar-se como de atribuição de rendimentos por adiantamento de lucros a esse administrador
Relator: MÁRIO REBELO
Enferma de erro nos pressupostos a decisão da AT de imputar proporcionalmente
Relator: ARTUR MOTA MIRANDA
saber se determinadas quantias depositadas por uma sociedade numa conta de um sócio foram ou não adiantamento de lucros, não emerge de uma relação jurídica tributária. III - Cabe aos tribunais
Relator: Mário Rebelo
lançamentos em conta corrente do sócio se presumem feitos a título de lucros ou adiantamento de lucros, a AT apenas deverá provar a base da presunção enquanto o sujeito passivo ... qual a lei extrai a presunção legal é, neste caso, o lançamento em conta corrente de verbas a favor do sócio, sendo esta a única prova que recai sobre