Tribunal Central Administrativo Sul
1955/09.5 BELRS
- Data
- 2022-03-24
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Descritores
Sumário
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos. II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS. III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.
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