Tribunal Central Administrativo Norte
00811/10.9BEBRG
- Data
- 2026-04-16
- Relator
- GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Estando os montantes abonados aos administradores contabilizados numa conta de custos e não como adiantamentos por conta de lucros; tendo sido atribuídos antes do apuramento dos resultados; tendo a atribuição sido regular e permanente ao longo dos exercícios analisados, em função dos cargos desempenhados por cada um dos membros do Conselho de Administração, é forçoso concluir que estamos perante remuneração pelo exercício da gestão da sociedade.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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