Tribunal Central Administrativo Sul

596/04.8BESNT

Data
2020-05-07
Relator
MÁRIO REBELO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Enferma de erro nos pressupostos a decisão da AT de imputar proporcionalmente aos três sócios administradores de uma sociedade o recebimento dos montantes lançados a débito na conta de sócios (Conta POC 2559 – Outras Operações) sem identificação nessa conta dos beneficiários de tais montantes, excluindo desse benefício económico os restantes sócios não administradores.

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