01292/16.9BEPNF
Relator: Hélder Vieira
I - Não se vislumbra na lei a possibilidade de utilização de modos
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Relator: Hélder Vieira
I - Não se vislumbra na lei a possibilidade de utilização de modos
Relator: LUIS CRAVO
compatibiliza com o carácter urgente e célere do processo (artigo 9º, nº 1, do CIRE) e, por outro lado, permite obviar a actos processuais supérfluos (artigo 137º do C.P.Civil
Relator: Antero Pires Salvador
conteúdo e a forma dos actos processuais ao fim que visam atingir, assegurando um processo equitativo. 4 . Mostra-se tempestiva a acção administrativa urgente de contencioso pré contratual instaurada
Relator: INÁCIO MONTEIRO
natureza urgente dos processos por crime de violência doméstica implica que os prazos processuais, para todos os sujeitos processuais e intervenientes processuais e para a própria secretaria do tribunal, nomeadamente ... actos dos mencionados nas alíneas anteriores e o constante de g) é do mesmo teor destes. III - A própria coerência do regime aplicável aos processos de natureza urgente, como
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Embora o procedimento cautelar, entendido em termos amplos, abranja todos os actos nele praticados e, portanto, também a oposição, para efeitos de caracterização da urgência, há que distinguir ... antes ou depois da decisão sobre a providência. II - Enquanto o procedimento revestir carácter urgente, o prazo processual é contínuo, correndo durante as férias judiciais, com a ressalva apenas
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
mantendo-se os actos eleitorais ja realizados; 5 - O Ministro da Educação e Cultura pode intervir nos estabelecimentos de ensino superior, tomando as medidas consideradas urgentes, quando a actividade normal
Relator: Alexandra Alendouro
VIII- O artigo 48.º do Decreto-lei n.º 503/99 instituiu uma acção urgente e não onerosa (isenta de custas) para o interessado proponente (além de outras especificidades relativas ... propositura e contagem), a fim de facultar ao sinistrado tutela jurisdicional imediata contra actos ou omissões relativos à aplicação do referido diploma. Posto o que, estando em causa nos autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
declara o processo urgente com sacrifício dos arguidos, obrigando-os a defender-se durante as férias judiciais ou se indefere o requerimento relativo a actos processuais praticados, omitidos, que deveriam
Relator: JOSÉ AMARAL
negócio em benefício da Massa apensa a processo de insolvência – que tem natureza urgente – em 28-04-2020 (data em que vigorava a redacção ... não legitima que a recorrente tenha assumido e ficcionado o processo como não urgente e pretenda que, nessa perspectiva, deve o prazo contar-se como sendo-lhe aplicável
Relator: Tiago Miranda
Reclamação dos actos do órgão de execução fiscal: Prescrição, ónus da prova
Relator: Antero Pires Salvador
acção urgente, com prazo de caducidade fixado e relativamente pequeno - um ano - capaz de permitir ao trabalhador sinistrado reagir, de forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
essa forma processual ocorre o erro na forma do processo. II-A acção administrativa urgente é a forma processual especial que visa dar resposta às acções que têm por objecto ... pelas Directivas europeias da contratação pública, sendo o meio próprio para a impugnação dos actos relativos à formação dos contratos enunciados no n° 1 do artigo 100° do CPTA, mostrando
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
carácter urgente o processo da acção de despejo por falta de pagamento da renda de contrato de arrendamento rural. 2.- Nos processos classificados como “urgentes”, vigora a regra da continuidade ... correm em férias e, também, quanto ao momento em que devem ser praticados os actos que lhes subjazem, devem considerar-se como se não houvesse férias judiciais, ou seja
Relator: ALMEIDA SIMÕES
carácter urgente até ser obtida uma decisão definitiva e não apenas até à prolação da proferida em 1ª Instância. II – Assim, os prazos estipulados para a prática de actos não
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
processos urgentes e, em concreto, aos processos relativos ao contencioso pré-contratual das normas dos artigos 51.3 e 52.2 CPTA, no sentido de que a não impugnação dos actos procedimentais
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
processos urgentes e, em concreto, aos processos relativos ao contencioso pré-contratual das normas dos artigos 51.3 e 52.2 CPTA, no sentido de que a não impugnação dos actos procedimentais
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram ... suspensão em período de férias judiciais, salvo se se tratasse de processos urgentes – vide nºs 1 e 4 do artº 138º do CPC aprovado pela Lei nº 41/2013
Relator: MARIA JOÃO MATOS
urgente dos processos nele consagrados; e, terminando em dia não útil, o seu termo transfere-se para o primeiro dia útil imediato. V. Os erros e omissões dos actos praticados
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
urgente de intimação para passagem de certidões não é apropriado para apreciar e discutir eventuais ilegalidades do acto administrativo, nem o é para que sejam emitidos ou proferidos outros actos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
urgente de intimação para passagem de certidões não é apropriado para apreciar e discutir eventuais ilegalidades do acto administrativo, nem o é para que sejam emitidos ou proferidos outros actos