84-0117
Relator: MARTINS DA FONSECA
Junho. VI - Consequentemente, o artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, na medida em que veio dispensar a motivação verdadeira e propria dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes ... desembocar na conclusão da inconstitucionalidade. XIII - Consequentemente, impõe-se concluir que a competencia para legislar sobre o direito a fundamentação dos actos administrativos praticados no exercicio de poderes discricionarios estava