Tribunal de Conflitos
I - A concepção, o projecto e a construção de uma via rápida, enquanto infra-estrutura rodoviária nacional, integra-se nos actos de gestão pública da EP - Estradas de Portugal, S.A. II - Consequentemente, é da competência dos tribunais administrativos a acção intentada contra aquela sociedade em que o autor, arquitecto, pede uma indemnização por danos decorrentes da utilização não autorizada, na execução daquela obra, da ideia de traçado, de desenho, de inserção urbanística e de projecto de sua autoria.
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