Tribunal de Conflitos

019/09

Data
2011-05-24
Relator
OLIVEIRA MENDES
Secção
JSTA00067013
Meio processual
REC PRE CONFLITO.
Decisão
DECL COMPETENTE TAF.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - A concepção, o projecto e a construção de uma via rápida, enquanto infra-estrutura rodoviária nacional, integra-se nos actos de gestão pública da EP - Estradas de Portugal, S.A. II - Consequentemente, é da competência dos tribunais administrativos a acção intentada contra aquela sociedade em que o autor, arquitecto, pede uma indemnização por danos decorrentes da utilização não autorizada, na execução daquela obra, da ideia de traçado, de desenho, de inserção urbanística e de projecto de sua autoria.

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