Tribunal Central Administrativo Sul

10314/13

Data
2013-11-21
Relator
COELHO DA CUNHA

Sumário

I- As autorizações municipais que possibilitem a ocupação precária, por terceiros, de bens do domínio privado municipal constituem actos administrativos precários, proferidos no âmbito do exercício de um poder administrativo discricionário. II- Consequentemente, o acto que, por razões de interesse público, determina a cessação da ocupação, não constitui acto nulo, devendo a eventual impugnação do mesmo regular-se pela regras relativas aos actos anuláveis (artigos 58º, nº2, alínea b) e 59º, nº1 do CPTA)

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