03285/07
Relator: RUI PEREIRA
acto impugnado não contém, como fundamento, questão que apenas foi invocada pelo réu na contestação, não tendo a mesma constituído causa de pedir nem tendo sido objecto do pedido ... entidade patronal daquela, com gozo efectivo dessa licença, tal assume a natureza dum acto constitutivo de direitos que se formou na respectiva esfera jurídica e que não pode ser posto