Tribunal Central Administrativo Sul
I - O acto de certificação das habilitações académicas é um acto administrativo constitutivo de direitos que se consolida na ordem jurídica, como acto legalmente válido passado que seja o prazo para a sua impugnação contenciosa, de acordo com o disposto no artº 141º, nº1 do CPA: "1 - Os actos administrativos que sejam inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida." O prazo aqui previsto é o prazo de um ano para a impugnação dos actos anuláveis por parte do MºPº(artº 28º, nº1-c) da LPTA) . II - Incorre em erro nos pressupostos de direito o despacho revogatório de um anterior despacho, com o fundamento de que o despacho revogado estava ferido de ilegalidade, quando o mesmo já estava consolidado na ordem jurídica, como acto legalmente válido.
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