00523/05
Relator: José Correia
pessoal, nem tão-pouco que tais encargos não foram imprescindíveis para a realização dos proveitos, ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora da impugnante ... consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora