29358/16.8YIPRT.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
acordo, entre credor e devedor, contemplando uma fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação. 4. - Enquanto não ocorrer extinção do PERSI, está vedada
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Relator: VÍTOR AMARAL
acordo, entre credor e devedor, contemplando uma fase inicial, uma fase de avaliação e proposta e uma fase de negociação. 4. - Enquanto não ocorrer extinção do PERSI, está vedada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
conformadores do procedimento pré-contratual, definir as formalidades e os requisitos a que as propostas devem obedecer e que devem ser considerados no momento de elaboração e de apresentação ... propostas, designadamente, quanto à forma ou aos atributos das propostas, à respetiva normatividade aplicável ou às condições que as propostas devem respeitar. III. A proposta da autora que indicou
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
duas conclusões lógicas. VII - A primeira das conclusões é a de que a proposta da Recorrida omite a indicação do preço unitário para o quadro autónomo mínimo de 3 Supervisores ... VIII - Sendo o preço do contrato oferecido pelos concorrentes o atributo das propostas, enquanto único aspeto submetido à concorrência, é lógico assumir que a exigência da indicação de preços unitários
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Região Autónoma da Madeira, haver apenas um concessionário da marca de veículos propostos pelos concorrentes, o que é suscetível de, no limite, atribuir a tal concessionário o poder de escolher ... exige, como um dos elementos que integram a proposta, uma Declaração, emitida por terceiro, que em nada se relaciona com o objeto do contrato concursado. V - É que, o objeto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
confronto entre o estabelecido nas peças do procedimento e o mencionado na proposta da Contrainteressada, que a proposta apresenta um plano de pagamentos em inobservância do disposto nos pontos ... âmbito dos recursos jurisdicionais, não existe qualquer controvérsia acerca desse desrespeito pela proposta, o qual não pode ser considerado como um mero lapso, equívoco ou erro, passível de suprimento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
serviços de transporte de passageiros, em autocarros, com motorista; (ii) a admissão da sua proposta para os lotes VI e VII do procedimento concursal uma vez que a dita havia ... inerente quantificação dos mesmos. III - Por deliberação da Recorrida de 21/10/2011 foi excluída a proposta apresentada pela Recorrente para os lotes VI e VII do concurso tendo por base dois
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
adjudicação, documento electrónico oficial apto a atestar a qualidade de quem assinou a sua proposta não deve levar à exclusão da proposta se efectivamente quem assinou a proposta tinha poderes ... representação do assinante, não constituiu um requisito de validade material e intrínseca da proposta mas apenas uma exigência formal. 5. O cumprimento desta formalidade legal destina-se a assegurar
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
final, se perceciona a razão da concreta pontuação atribuída no factor Adequação/Qualidade às propostas da Recorrida e da contrainteressada no que se refere aos lotes ... respetivamente, 75 pontos e 100 pontos. II. Efetivamente, porque o júri entendeu, quanto à proposta da contrainteressada, valorizar aquele sobredito factor com a avaliação de “muito bom”, atribuiu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
procedimento pré-contratual por ajuste directo em que o preço é um atributo das propostas sujeito à concorrência, a cláusula de proposta que prevê, o “direito de ajustar os valores ... monetários propostos, em função de eventuais alterações de campanhas ou de mercado, distorce a concorrência, introduzindo um factor de incerteza na mesma, dado não se sabe ao certo que preços
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
prova de que o segurado ou o tomador do seguro, quando subscreveu a proposta de seguro e respondeu ao questionário clínico apresentado, tinha conhecimento de que padecia da doença
Relator: PEREIRA COUTINHO
concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração do Hospital de Loures, a alteração das propostas pela Comissão de Avaliação por via de ajustamentos surge justificada quanto a correcções que visem ... restabelecer e inserir nas propostas a vontade do concorrente de acordo com os dados que este fez constar na própria proposta, mas não pode ser consentida nos casos que impliquem
Relator: TIAGO MIRANDA
Autora de uma acção administrativa de condenação no acto devido de excluir a proposta da CI, admitir e graduar a da A e adjudicar o contrato a esta, é indiferente ... sustente na petição. Se for julgada devida a exclusão da sua proposta, o que daí resultará logicamente não será uma impossível ilegitimidade superveniente quanto ao pedido de exclusão da proposta
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Detectando-se após a apresentação das propostas, na fase de audiência dos interessados, uma desconformidade entre o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, traduzida numa incompatibilidade entre regras ... mostram desvirtuados os princípios estruturantes da contratação pública. II. Considerando que todas as propostas haviam sido pontuadas com 100 pontos no subfactor “marca utilizada na AHBVE” e que tal subfactor
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
programa de concurso e do referido parágrafo do caderno de encargos, são excluídas as propostas que apresentem uma grau de cobertura da área VTS do subsistema costeiro inferior ... alvos na área de cobertura; 9 – De acordo com o princípio da imutabilidade das propostas, nos procedimentos em que não esteja prevista qualquer negociação, as propostas apresentadas pelos concorrentes são
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proposta apresentada pelos concorrentes no âmbito de um procedimento de formação de contrato público é um acto jurídico que se traduz na manifestação de vontade junto da entidade adjudicante ... encargos as especificações técnicas relativas aos bens e serviços a prestar pelo adjudicatário, as propostas dos concorrentes têm de aceitar o constante do Caderno de encargos, sob pena de exclusão
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
proposta apresentada pelos concorrentes no âmbito de um procedimento de formação de contrato público é um acto jurídico que se traduz na manifestação de vontade junto da entidade adjudicante ... encargos as especificações técnicas relativas aos bens e serviços a prestar pelo adjudicatário, as propostas dos concorrentes têm de aceitar o constante do Caderno de encargos, sob pena de exclusão
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
exclusão de uma proposta reduz a concorrência. Logo as hipóteses de exclusão das propostas devem ser reduzidas ao mínimo necessário, de forma a garantir o mais amplo possível leque ... propostas. 2. Este mínimo necessário traduz-se precisamente em apenas permitir a exclusão nos casos expressos previstos na lei (tipificação dos casos de exclusão) e interpretar estas normas de forma
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
admissão de propostas fora do prazo viola os princípios da legalidade, da igualdade dos concorrentes, da justiça, da imparcialidade e da boa fé, princípios fundamentais do Direito Administrativo; II-Tendo ... apresentação electrónica-via e-mail- que vai fixar todo o conteúdo da proposta, nomeadamente no que respeita ao prazo, a apresentação da mesma em suporte de papel mais não
Relator: TERESA DE SOUSA
proposta deve ser sempre a mesma, ou seja, deve manter-se inalterada, apesar dos esclarecimentos. A proposta inicial deve manter-se tal como foi apresentada a concurso, devendo os esclarecimentos ... limitados a tornar claro o que já se incluía, embora de forma ambígua, na proposta inicial; II - O esclarecimento que se traduza na reformulação ou complementação da proposta é ilícito
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
inclusão, numa proposta, de um documento que contenha uma menção divergente de uma regra constante do caderno de encargos não deve conduzir à exclusão dessa proposta se se verificar ... esse documento constitui um documento facultativo, ou seja, que a contrainteressada inseriu na sua proposta, mas que não configura um dos documentos obrigatórios da proposta em face do estabelecido