117 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta ... disposto nos artigos 140, n 2 e 138, n 1, ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver

  2. TCANsó sumário

    01965/04.9BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    proporcionalidade, pois impede, de forma desproporcionada, o sujeito passivo de beneficiar da neutralidade fiscal correspondente às suas operações. III- A transferência de facturas de uma sociedade para outra sociedade ... Autoridade Tributária e Aduaneira fique impossibilitada de verificar os requisitos materiais do direito à dedução. IV- No contencioso de mera legalidade, como sucede no processo de impugnação judicial, o tribunal

  3. TRG

    1917/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Paulo José Rodrigues Antunes, Infracções Fiscais e seu Processo, Coimbra, 2002, pág. 129; Costa Andrade “O abuso de confiança fiscal e a insustentável leveza de um acórdão do Tribunal Constitucional ... págs. 312 e 322; Nuno Lumbrales, “O abuso de confiança fiscal no Regime Geral das Infracções Tributárias”, Fiscalidade, nº 13/14 -2003, pág. 93, Susana Aires de Sousa, Os Crimes Fiscais

  4. TCANsó sumário

    02248/06.5BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    livre concorrência entre os Estados-membros, o que só é alcançável com um sistema fiscal harmonizado, com identidade de quadros normativos para todos os operadores. 3. É nesse contexto ... Estados no que respeita à arrecadação de receitas, pelo que tal circulação se deverá processar com observância de determinados formalismos, de cariz declarativo e documental, bastante exigentes tendentes a minorar

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Código de Procedimento e Processo Tributário, e em coerência com o caráter universal consignado aos processos disciplinados pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, desde logo ... artigo 1.º, n.º 1. 19.ª — Com efeito, o processo de insolvência e os processos afins, convocam todos os credores, a fim de garantir a posição de cada

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 59/2007

    Relator: PIMENTEL MARCOS

    âmbito do processo de execução fiscal; 6.ª - O processo de execução fiscal tem natureza judicial, e é promovido pelo competente órgão da execução fiscal, a quem é feito ... processo de execução fiscal não reverte para o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (constituindo receita da DGCI); 8.ª - Nos processos de contra-ordenação