01082/03
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
cabe recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância proferidos em processo de execução fiscal instaurado em 5 de Janeiro de 2001 quando o valor da causa não
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Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
cabe recurso das decisões dos tribunais tributários de 1.ª instância proferidos em processo de execução fiscal instaurado em 5 de Janeiro de 2001 quando o valor da causa não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião, impunham decisão sobre os pontos ... exame da eventual sustação do processo de execução e respectivos apensos, desde que se verifiquem os pressupostos de apensação dos mesmos ao processo falimentar. 7. As normas com base
Relator: JOAQUIM CONDESSO
começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo (cfr.artº.327, nº.1, do C.Civil). 6. A aplicação de diferentes regimes no tocante ... retira, como vector suspensivo do prazo de prescrição, o decretamento da suspensão do processo de execução fiscal, o qual se verificou em virtude da prestação de garantia por parte
Relator: J. Lino
processo fiscal aduaneiro, o direito à liquidação a posteriori só pode ser exercido no prazo de três anos, contados da data do registo da primitiva liquidação, ou da constituição ... liquidação a posteriori -determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para nova decisão, baseada em melhor e mais conveniente apuramento da matéria
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 2. No artº.204, nº.1, al.i ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.930, do mesmo diploma). Julgamos indiscutível que se compreenda dentro do processo de execução fiscal a prática de todos os actos necessários para assegurar o resultado útil da venda ... permita exigir, noutro processo e no Tribunal comum, a entrega do bem pelo seu detentor. 3. Nestes termos, o processo de execução fiscal entra numa nova fase jurisdicional
Relator: Eugénio Sequeira
proferido neste processo é processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos em que é de qualificar como processo urgente; 2. Não ... decisão da causa; 4. Os bens arrolados em processo comum podem ser penhorados e vendidos em processo de execução fiscal, não sendo de suspender a execução por tal facto
Relator: JORGE CORTÊS
resulta que a nova versão da norma em referência apenas se aplica aos processos de execução fiscal pendente, factualidade que não corresponde à situação julganda, dado que a quantia ... dívida foi liquidada de forma voluntária, não existindo, por isso, processo de execução fiscal pendente. 4) Os juros devidos, ao abrigo da nova redacção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário, tal suspensão só opera mediante a prestação de garantia idónea no processo de execução fiscal, ou a dispensa da sua prestação, verificando-se os requisitos para ... providência cautelar de suspensão da eficácia de acto administrativo intentada no âmbito de processo de execução fiscal. 4- Não viola o direito de resistência à imposição de exacções fiscais, inconstitucionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário ... pessoa que figura como sujeito passivo na liquidação, mas constata-se, no processo de execução fiscal, que essa dívida respeita a um período de tempo em que era possuidor, fruidor
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
desenvolvimento normal da acção, sujeito a tributação, um requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ... sobre um bem imóvel, promovidos pelo órgão da execução fiscal, no âmbito do processo de execução fiscal que deu origem ao processo de oposição, por constituir matéria da competência
Relator: Francisco Rothes
arresto, não devem correr por apenso ao processo de arresto, já extinto, mas antes devem ser apensados ao processo de execução fiscal, sendo no entanto que a apensação ... mesmo código). III - O processo no âmbito do qual se mantém a apreensão contra a qual a Embargante pretende reagir é o processo de execução fiscal, pois é neste
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
IGFSE, de natureza contratual, não é de conhecimento oficioso; II-A interrupção do processo de execução fiscal nunca dá causa à deserção, conforme consigna expressamente o nº 1, do artigo ... CPPT; III-A nulidade insanável do processo de execução fiscal, por alegada falta de requisitos essenciais do título executivo, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da citação não constitui fundamento possível de processo de oposição a execução fiscal (ressalvado o seu conhecimento a título incidental), antes sendo causa de pedir a examinar no âmbito ... própria ser ilegal, pois não está em causa no processo de oposição à execução fiscal a apreciação da legalidade da liquidação, mas a sua oponibilidade ao seu destinatário
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguídas naquele processo, perante a entidade com competência própria para a dilecção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo
Relator: José Gomes Correia
verificação da inexistência de bens penhoráveis constitui acto típico do processo de execução fiscal. II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades ... deverão ser arguídas, naquele processo, perante a entidade com competência própria para a direcção de tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
apelante discorda da decisão recorrida, dado concluir que a dívida exequenda objecto do processo de execução fiscal de que a presente oposição constitui apenso não se encontra prescrita, para tanto ... pelo pagamento, conducente à liquidação ou cobrança da dívida, nomeadamente a instauração de processo de execução fiscal (cfr.artº.63, nºs.2 e 3, da Lei 17/2000, de 8/8; artº
Relator: JORGE CORTÊS
custo (=declaração fiscal do contribuinte), criada pela Administração Fiscal, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar a efectividade do custo. 2) A dúvida criada pela Administração Fiscal pode não ... demonstração, por parte do contribuinte, da efectividade do custo, no quadro do processo fiscal, sem embargo da perda de credibilidade da contabilidade gerada pelo acto tributário que desconsiderou o custo
Relator: JOSÉ CORREIA
artigo 34.º do Código de Processo Tributário) ocorreu na vigência do Código de Processo Tributário, o efeito interruptivo produziu-se também em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento ... Tributário, é admissível a reversão do processo de execução fiscal, perante a fundada insuficiência do património do originário devedor, sem a necessária prévia excussão deste, isso sem prejuízo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de impugnação judicial e o processo de oposição à execução fiscal têm campos de aplicação distintos, sendo que no processo de impugnação judicial se discute a legalidade dos atos ... indicados no artigo 97.º do CPPT, enquanto no processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. Deve flexibilizar-se a interpretação do pedido final