104/18.3BCLSB
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
público para o décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola o princípio constitucional da proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e originando
363 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
público para o décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola o princípio constitucional da proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e originando
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
trabalhos de correcção ou de alteração. iii) Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 13. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 14. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO - Relatora por vencimento
sido proclamada pela Jurisprudência europeia, por tal se apresentar incompatível com o princípio da proporcionalidade e inviabilizar, de certo modo, a operatividade do mecanismo de self cleaning. Veja ... XXXIV. O direito a acionar o mecanismo de relevação constitui uma exigência dos princípios da proporcionalidade e da concorrência, princípios estes que consubstanciam algumas das traves-mestras do direito europeu
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
função das particularidades do caso e da sua conjugação com o princípio da proporcionalidade, se opte pela redução na proporção que se repute adequada e justificada em ordem às especificidades ... processual das partes e complexidade substancial das questões a decidir), à luz dos princípios da proporcionalidade e da igualdade, donde, avaliação casuística. III - Tendo sido concedido parcial provimento ao recurso
Relator: João António Valente Torrão
situação das mercadorias importadas. 3. A referida norma não ofende o princípio comunitário (e interno) da proporcionalidade já que, sendo o destino das mercadorias demoradas a venda pública, a recuperação
Relator: Pereira Gameiro
prémios pagos. 2. Tal norma, e tal interpretação, não violam os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade. 3. Não existe, por isso, qualquer ilegalidade a apontar ao despacho recorrido
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
financeira dos candidatos é marcado por uma grande amplitude, somente limitada pelos princípios da concorrência e da proporcionalidade, sendo deixada à entidade adjudicante uma margem de liberdade para seleção ... técnica, dado que as mesmas não comprometem- para além de outros-, os princípios da concorrência e da proporcionalidade. XXIV. Acrescente-se que o TJUE, em sede de reenvio prejudicial
Relator: Coelho da Cunha
princípio, um conflito de direitos ou interesses fundamentais, que deverá ser resolvido em função do caso concreto e de acordo com as regras de intervenção mínima e da proporcionalidade
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
todos os clubes, donde se retira a não verificação de violação do princípio da proporcionalidade. III. Se a situação de pandemia e as decisões governamentais relativas à paragem das competições ... passar pela realização de jogos adicionais, a escolha do referido critério não viola os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica
Relator: JORGE CORTÊS
aferição da penhora excessiva depende do escrutínio do princípio da proporcionalidade. 2)O princípio da proporcionalidade significa a proibição do excesso, o que quer dizer que a ingerência da acção ... está sujeita ao cumprimento rigoroso da referida proibição. Por outras palavras, através do mencionado princípio veda-se a ingerência inidónea, desnecessária ou desproporcionada em sentido estrito. Uma medida é inidónea
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ponderação de todos os interesses em jogo, para que seja assegurado o princípio da proporcionalidade na tomada de decisão sobre a adoção da providência, constatando-se, assim, que os pressupostos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 2. Este regime é, obviamente, uma manifestação dos princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia e sua manutenção, durante as vicissitudes ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
13/71, de 23 de Janeiro, não padece de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporcionalidade e da justiça, não afectando, por si só, a liberdade de iniciativa económica privada
Relator: DORA LUCAS NETO
correspondendo, assim, a uma verdadeira e plena consagração dos princípios da justiça e da razoabilidade, consagrados no art. 8.º do CPA, aplicáveis à contratação pública ao abrigo ... extemporânea; IV - Inadmissibilidade essa que poderia não ter ocorrido, segundo um juízo de proporcionalidade, ao abrigo do art. 266.º da CRP, se a “reclamação” e apresentação posterior da proposta
Relator: DORA LUCAS NETO
I - Cumpridos que estejam os termos e as condições exigidas pelas peças
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
I - A acção de contencioso pré-contratual segue a tramitação prevista nos
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito