20/05.9TATMR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
também em critérios de oportunidade adaptados ao caso concreto e a princípios de proporcionalidade, quando os mesmos forem necessários para salvaguardar o acesso do requerente ao direito e aos tribunais ... pagamento de taxa de justiça de encargos ou, ao abrigo de um princípio de oportunidade, de diferimento no tempo do pagamento de prestações de pagamento faseado de taxa de justiça
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
apenas se conhece, em regra, no âmbito dos recursos em apreço - constituindo desvio ao princípio geral de que as Relações conhecem de facto e de direito ... substitutiva da coima, reflectindo, ainda, a alteração da anterior advertência – estribada no princípio da oportunidade – à luz das garantias constitucionais e penais – na vertente do princípio da legalidade
Relator: GARCIA MARQUES
Entre os principios gerais a observar no ambito do vertente concurso conta-se o principio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos - cfr alinea ... principio da imparcialidade na acção administrativa; 6 - A selecção e recrutamento de pessoal na função publica deve respeitar os principios da igualdade de condições e de oportunidades para todos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
instituto da suspensão provisória do processo é uma manifestação do princípio da oportunidade e a referida decisão não é sindicável; Na outra tese, reputa-se o instituto da SPP como
Relator: HELENA MELO
acção de enriquecimento sem causa, para ultrapassar a falta de alegação em tempo oportuno. O princípio da preclusão tem a ver com exigência de lealdade dos diversos sujeitos processuais ... deles use a táctica de reservar algum argumento apenas para quando o achar mais oportuno
Relator: BRAVO SERRA
pelas leis de processo, pelos respectivos estatutos e pelas respectivas leis organicas. IV - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 da Constituição, inculca as dimensões de proibição do arbitrio ... categorias meramente subjectivas) e obrigação de diferenciação (formas compensatorias das desigualdades facticas de oportunidades). Tal principio implica, pois, naquela primeira dimensão, a proibição de distinções desprovidas de fundamento material bastante
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
obediência ao princípio da oportunidade da prova, constatando que o documento agora apresentados foram produzidos posteriormente, à prolação da sentença, não podia ter sido juntos com a inicial petição, pois
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Consagra também os princípios gerais de direito eleitoral e, assim, que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas ... artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade de oportunidades, igualmente de cariz constitucional [alínea c) do n.º 3 do mesmo preceito
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
Dispõe o artº423, do C. P. Civil (princípio da oportunidade da prova) que os documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
princípios da adequação, proporcionalidade e razoabilidade e aos fins visados com a impugnação e, considerando ainda que, no domínio de um processo de jurisdição voluntária, presidem os princípios de oportunidade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
tribunal singular. II - Esta possibilidade é uma concretização da relevância constitucional do princípio da oportunidade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Sendo um afloramento do princípio da oportunidade, e não havendo instrução, a suspensão provisória do processo é decidida pelo Ministério Público (órgão do Estado que exerce a acção penal
Relator: Gomes Correia
obediência ao princípio da oportunidade da prova, os documentos apresentados na fase de recurso que não podiam ter sido juntos com a inicial petição, pois trata-se de documentos
Relator: Gomes Correia
alegou na p.i., nem provou em toda as fases processuais com respeito pelo princípio da oportunidade da prova, que renunciou à gerência por carta dirigida à sociedade, vindo agora alegá
Relator: J. Gonçalves
Atendendo ao princípio da oportunidade da prova, os documentos apresentados na fase de recurso que não podiam ter sido juntos com a petição inicial, são admissíveis e podem ser tomados
Relator: Jose Gomes Correia
obediência ao princípio da oportunidade da prova, os documentos apresentados na fase de recurso que não podiam ter sido juntos com a inicial petição, pois trata-se de documentos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
desenvolve durante o processo de produção de prova no julgamento da causa III - O princípio da igualdade encontra consagração no artigo 4.º do CPC, que dispõe que o tribunal ... admitir a junção de um documento só porque a parte, que não o apresentou oportunamente, invoca a importância daquele para a descoberta da verdade. A não se entender assim, perdia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não se pode subentender na aceitação da condenação em custas, no
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
princípio da igualdade é um princípio constitucional estruturante e informador de toda a nossa ordem jurídica, pode e deve desdobrar-se em várias dimensões, de forma a levedar juridicamente toda ... consagre métodos e critérios respeitadores das situações desiguais; V. O princípio da proporcionalidade é princípio material informador e conformador da actividade administrativa, o que significa que à administração, no exercício