07110/03
Relator: Rui Pereira
sanção e a falta cometida, com violação clara do princípio da proporcionalidade [artigo 266º, nº 2 da CRP], princípio que funciona como limite intrínseco ao exercício de poderes discricionários ... não aplicação da medida prevista no artigo 75º do EM/GNR, sob pena de violação do princípio da proporcionalidade vertido no artigo 266º