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Relator: FÁTIMA BERNARDES
prova por declarações ou testemunhal, estando a respetiva produção sujeita aos princípios da imediação e da oralidade, é feito pelo tribunal, de acordo com o princípio da livre apreciação
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
prova por declarações ou testemunhal, estando a respetiva produção sujeita aos princípios da imediação e da oralidade, é feito pelo tribunal, de acordo com o princípio da livre apreciação
Relator: PAULO REGISTO
artigo 389.º-A, n.ºs 1 e 5, do CPP consagrou o princípio da oralidade da sentença proferida em processo sumário, que somente é afastado quando o tribunal venha
Relator: Carlos de Castro Fernandes
princípio da plenitude da assistência dos juízes, então estabelecido no artº 654.º do anterior CPC, só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. II - Em sede ... afirmada a consequente decisão. III - Embora o princípio da plenitude da assistência dos juízes fosse um corolário dos princípios da oralidade e da imediação, na apreciação da prova, sendo preferível
Relator: Ana Patrocínio
Antes da entrada em vigor do novo CPC, o princípio da plenitude de assistência do juiz só tinha aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto (artigo ... afirmada a consequente decisão. III – Embora o princípio da plenitude da assistência dos juízes seja um corolário dos princípios da oralidade e da imediação, na apreciação da prova, sendo preferível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
julgamento, para cumprimento do contraditório e embora de algum modo limitado, dos princípios da imediação e da oralidade. III - Não tendo sido lidas em audiência de julgamento as declarações prestadas
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Frederico Macedo Branco
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. Com efeito, em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau ... facto. V- Não se pode obter, por via da proteção que é conferida pelos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, uma solução para uma situação jurídica ilegal
Relator: JOÃO NUNES
somente nas alegações e conclusões de recurso. IV – O princípio da plenitude da assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da livre apreciação da prova, circunscreve ... não na elaboração da sentença. V – Por isso, não se mostra violado tal princípio se a prova foi produzida perante o mesmo juiz, que respondeu à matéria de facto, ainda
Relator: Frederico Macedo Branco
fundamentos de facto e de direito que a justificam. 2 - Por força dos princípios da oralidade e da imediação, o julgador de 1.ª instância dispõe de uma posição privilegiada ... Universidade tivesse violado, por ação, ou por omissão, as normas legais e/ou regulamentares, os princípios gerais aplicáveis e, ainda, as regras de ordem técnica e de prudência comum que devessem