4963/18.1T8GMR.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
não pode o mesmo depois alegar vícios daí decorrentes. 6 - Não ofende o princípio Constitucional da proporcionalidade, o facto de a coima mínima para a recusa em facultar o livro
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
não pode o mesmo depois alegar vícios daí decorrentes. 6 - Não ofende o princípio Constitucional da proporcionalidade, o facto de a coima mínima para a recusa em facultar o livro
Relator: Frederico Macedo Branco
dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
desistência. V.A sanção da desistência parece ser dificilmente conciliável, com o princípio constitucional da proporcionalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: ANABELA RUSSO
Administração está vinculada ao conteúdo dos seus próprios actos unilaterais (princípio da auto-vinculação) e está obrigada a respeitar os efeitos resultantes das situações jurídicas que ela própria definiu ... factos negativos não pode deixar de ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, a quem está imposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
exercício administrativo do poder de demolição está condicionado pelo necessário respeito do princípio da proporcionalidade, constitucionalmente consagrado - artigo 18º da Constituição da República Portuguesa -, que impõe que a demolição
Relator: ANTERO VEIGA
dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas
Relator: Teresa de Sousa
trabalhos de correcção ou de alteração; II - Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios
Relator: Eugénio Sequeira
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o principio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
décuplo, sem qualquer - justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade e o da confiança a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal
Relator: E. Sequeira
décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola de forma clamorosa o princípio constitucional da proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e levando à respectiva
Relator: RIBEIRO MENDES
Administração Publica a plenitude do exercicio dos seus direitos de cidadania. II - Num quadro constitucional como o portugues, considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição ... necessario para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação
Relator: RIBEIRO MENDES
exercicio dos seus direitos de cidadania (CRP, artigo 269, n. 2). II - No quadro constitucional portugues considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição uma norma ... necessario para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação
Relator: RIBEIRO MENDES
Administração Publica a plenitude do exercicio dos seus direitos de cidanania. II - Num quadro constitucional como o portugues, considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição ... necessario para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. VI - O direito de informação
Relator: MESSIAS BENTO
sistema de controlo da constitucionalidade instituido pela Lei Fundamental estão apenas sujeitos os actos do poder normativo do Estado, a ele escapando as decisões judiciais, os actos administrativos sem caracter ... arguir, em alegações, que a decisão judicial, ao aplicar a multa, violou o principio constitucional da proporcionalidade, o que o recorrente arguiu foi a inconstitucionalidade da aplicação de uma norma
Relator: NUNES DE ALMEIDA
medida em que, atendendo-se aos principios da proporcionalidade e da adequação, tal se torne necessario para salvaguardar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos e não se atinja a extensão ... não fixasse o prazo de caducidade considerado razoavel, face aos principios da adequação e da proporcionalidade. X - Assim sendo, e porque esse prazo razoavel sempre seria, obviamente, inferior aquele
Relator: BRAVO SERRA
lesar o direito de liberdade de imprensa de informação, não fere qualquer principio ou norma constitucional, nomeadamente o n. 3 do artigo 18 da Constituição. XI - Num Estado democratico ... televisão a radiodifusão, não e passivel de um juizo de censura constitucional tendo presentes os principios da proporcionalidade ligado com aqueloutro da igualdade, dado que as circunstancias motivadoras do direito