Parecer n.º 84/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 191
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
2/2004, de 15 de janeiro, por sua vez, estabelece que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de designação, optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função ... assim, no que respeita ao regime da opção pela remuneração base por parte do pessoal dirigente, o n.º 1 do artigo 72.º da Lei n.º 12-A/2008
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
agosto e 53-C/2006, de 29 de dezembro, aplica-se ao pessoal dirigente, para efeitos do disposto no artigo 29° do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004
Relator: A. São Pedro
100º do Cód. Proc. Administrativo. III - A norma constante do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia (proferido nos termos do art. 6º do Estatuto do Pessoal do Instituto ... 29/9, na medida em que admite a cessação das comissões de serviço do pessoal dirigente em termos não permitido naquele art. 7º, nº 2 do Dec.Lei nº 323/89, de 29/9
Relator: Rui Pereira
acordo com o ónus da função dos diferentes grupos de pessoal”, o qual foi fixado para o pessoal dirigente e de chefia em 20% da remuneração base mensal do respectivo ... A/2000, de 9/11; VIII – De acordo com este artigo 161º, “o pessoal dirigente e de chefia, enquanto no exercício de tais funções, mantém o direito a suplemento de risco
Relator: MOISÉS SILVA
trabalhadores até esta última data. iii) o art.º 10.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia, integrado no Manual de Recursos Humanos do réu deve ser interpretado ... sentido de que: - o seu n.º 1 prevê que o pessoal dirigente com isenção de horário de trabalho tem direito ao pagamento do subsídio respetivo
Relator: LOPES ROCHA
instituição de previdencia e, por isso, adquiriu, nesta situação, a categoria de pessoal dirigente, ao ser colocado, como supranumerario, nos termos do n 1 do artigo 7 do Decreto ... efectivo serviço, deve ser atribuida uma das categorias de pessoal dirigente do quadro da Direcção-Geral da Previdencia, não sendo forçoso considerar o vencimento auferido pelo desempenho da comissão como
Relator: HENRIQUES GASPAR
108/88, as universidades podem alterar os seus quadros de pessoal, dependendo a alteração de aprovação ministerial no caso de a alteração determinar o aumento dos valores globais e aumento ... serviços das universidades podem criar outros cargos dirigentes diversos dos previstos no estatuto do pessoal dirigente, desde que se verifiquem os pressupostos enunciados no artigo 2º, nº 5, do Decreto
Relator: Cristina Santos
natureza administrativa ao lançar na classe e conta dos custos com o pessoal, tanto dirigente como trabalhador. 4. Todavia, os referidos gastos serão custos fiscais nos termos do artº 23º
Relator: SOUTO DE MOURA
contempla várias situações de incompatibilidade previstas especificamente para o pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, considerando os respectivos dirigentes abrangidos ainda pelo regime de exclusividade estabelecido no artigo ... Setembro; 6ª A proibição prevista no artigo 9º, citado na anterior conclusão, de o pessoal dirigente exercer outros cargos ou funções públicas remuneradas, não abrange o exercício do cargo
Relator: Joaquim Cruzeiro
função inspectiva referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, o pessoal dirigente que esteja nomeado para exercer funções de direcção sobre pessoal abrangido pelo referido diploma
Relator: PINTO HESPANHOL
dirigente, para efeitos do cômputo do tempo de serviço referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º citado, releva apenas o prestado em funções dirigentes ... carreira reconhecido no n.º 2 do artigo 29.º do estatuto do pessoal dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, a totalidade do tempo
Relator: Rogério Martins
previsto no aviso de abertura do concurso e sob o argumento da exiguidade do pessoal dirigente naquela Inspecção-Geral
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
relação funcional, nem afastam a relevância previdencial das funções dirigentes efetivamente desempenhadas; 4. O exercício efetivo de funções dirigentes em instituto público, com correspondente estatuto remuneratório autónomo, releva para efeitos ... solução já compatível com o regime jurídico-funcional e remuneratório anteriormente vigente para o pessoal dirigente; 6. Em matéria de incidência contributiva para efeitos de aposentação, a quota previdencial afere
Relator: MANUEL MATOS
termos disposto no artigo 27º, nº 1, do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei nº 2/2004
Relator: LOURENÇO MARTINS
impedimento de funcionários, pode a Admistração usar da substituição em sentido próprio para pessoal dirigente ou de chefia ou, nos outros casos, da substituição mediante reversão de vencimento de exercício
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo
Relator: FERNANDES CADILHA
vigor deste último diploma; 2.ª Caso o funcionário que tenha exercido funções dirigentes tenha ascendido, por via de concurso realizado na pendência da respectiva comissão de serviço, a categoria ... direito à carreira reconhecido no artigo 32º do novo Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, obedece a critérios similares aos previstos
Relator: MARIO DE BRITO
Dezembro que se limita a providenciar sobre a situação funcional dos dirigentes do quadro da Direcção Geral de Energia exercendo funções em comissão de serviço a data da publicação daquele ... tão-so o trabalho subordinado, e seguro que da protecção constitucional não goza o pessoal dirigente. VII - O Decreto-Lei n. 442/86 não trata de nenhuma das materias entendidas