Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 143/1980

Data
1980-10-23
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Planeamento

Sumário

1 - O n 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho ao referir-se a "tomada de posse de outro cargo ou função", tem em vista a obrigação do exercicio efectivo de funções; 2 - Cabe a Administração, nos casos não ressalvados por aquele preceito legal, decidir-se ou não pelo exercicio efectivo dos cargos ou funções em que sejam investidos funcionarios que venham exercendo comissões de serviço; 3 - No ambito daquele diploma legal devera concluir-se pela manutenção das comissões de serviço sempre que se não apure a vontade inequivoca da Administração de obrigar ao exercicio efectivo dos cargos ou funções referidos na conclusão anterior.

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