Portaria n.º 92/2025/1
colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). Depósito
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colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal). Depósito
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
padrões fixados na jurisprudência nacional e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. IV - O dano moral constitui o dano psicológico e moral comum que sofrem todas as pessoas
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
todas as normas do direito nacional – existentes ou a existir - que sejam contrárias ao estabelecido nas Directivas e que consagrem imperativamente um regime comunitário comum. Aqui se incluindo um sistema
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
deve obedecer a preparação e julgamento de determinado litígio. 3- No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da legalidade da forma de processo, estando o autor obrigado a escolher ... não existindo no ordenamento jurídico nacional qualquer ação especialmente vocacionada para o fim pretendido, segue-se que, atento o pedido, a forma de processo comum é a adequada para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1 – A Convenção Internacional para a Eliminação de Actos de Terrorismo Nuclear
Relator: CARLOS MOREIRA
sobre um determinado imóvel, o facto de existir uma penhora a favor da Fazenda Nacional (FN), cuja competência para o levantamento cabe aos tribunais administrativos e fiscais, não impede ... intervenção da Fazenda Nacional no processo, por iniciativa oficiosa, não era exigível e a sua posterior absolvição da instância, por incompetência material do tribunal comum para o pedido de levantamento
Relator: PADRÃO GONÇALVES
rede oficial do Serviço Nacional de Saude; 4 - De igual modo, nos termos e para os fins das mesmas disposições legais, o Serviço Nacional de Saude podera celebrar "acordos ... incompatibilidades, devera o Serviço Nacional de Saude requerer a declaração de nulidade do(s) mesmo(s), perante o competente tribunal administrativo de circulo ou tribunal comum, respectivamente, conforme se trate
Relator: Alexandra Alendouro
conhecimentos científicos ou técnicos especiais que não fazem parte da cultura geral ou experiência comum que deve presumir-se no juiz, como na generalidade das pessoas instruídas e experimentadas ... especiais, sendo susceptíveis de ser aferidas pelo juiz, à luz das regras de experiência comum, mediante prova por testemunhas, documental, entre outras, pelo que a prova pericial sobre elas requerida
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição comum, em razão da matéria, conhecer das ações para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde a beneficiários
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Se o objeto dos itens da «B.I.» em questão se traduzem
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
dignidade humana e ao direito ao trabalho constitucionalmente tutelados, dado que o salário mínimo nacional é considerado pelo Estado o necessário e suficiente para assegurar um mínimo de existência, aceitável ... 738º do CPC, de lhe ficar sempre disponibilizado uma quantia equivalente ao salário mínimo nacional que se encontrar em vigor à data de cada penhora/apreensão de que “não tenha
domínio «B.1 — Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B — Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nova contraposição que o CPTA estabelece entre as formas da acção administrativa comum e da acção administrativa especial assenta no critério de saber se o processo diz ou não respeito ... específicos de pretensões, o processo deve ser tramitado segundo a forma da acção administrativa comum (cfr. artigo 37º). III) -Estando em causa na acção a definição, através da prolação
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
República, devendo, para esse efeito, preencher requisitos especificados em termos de resultados (ao nível nacional) no respetivo ato eleitoral os quais são relevantes para constituir o direito à subvenção ... LFPPCE). 16. A exigência de representação parlamentar do concreto partido constitui um requisito comum para o poder beneficiar da subvenção anual atribuída para financiamento dos partidos (artigo
Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B ― Aborda- gem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - No domínio da prova indirecta, indiciária, circunstancial ou por presunção, tem
Relator: LINA COSTA
economia comum, descendentes e ascendentes a cargo (…), acrescentando o n.º 4 que a colocação a título excepcional é casuisticamente ponderada e pode ser concedida pelo director nacional, por períodos
Relator: ANTÓNIO PRIRES HENRIQUES DA GRAÇA
comum fazerem parte integrante do direito português - artº 8º da Constituição da República Portuguesa - e, por conseguinte, vigorar o primado do direito comunitário sobre o direito nacional, nem por isso
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
experiência comum, consequência adequada, típica, provável da execução do acto. IV. A decisão administrativa suspendenda, que indeferiu ao requerente o pedido de prorrogação de permanência em território nacional e determinou