00425/06.8BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
atuação individual, ilícita e culposa do 1.º Réu, que reputaram como violadora da legis artis, advogando que nas circunstâncias verificadas se impunha ao 1.º Réu que tivesse determinado
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Relator: Helena Ribeiro
atuação individual, ilícita e culposa do 1.º Réu, que reputaram como violadora da legis artis, advogando que nas circunstâncias verificadas se impunha ao 1.º Réu que tivesse determinado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
exorbita do âmbito técnico-científico de uma perícia médica, é estranha às respectivas leges artis e não é avaliável cientificamente. 5 – No regime em vigor é indispensável apurar da necessidade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
proporcionaram o restabelecimento do seu estado de saúde e se justificados à luz da “legis artis”, a própria seguradora deveria ou teria de os ter ministrado ou suportado
Relator: Helena Ribeiro
pendente, em que aquela pretende ser indemnizada pelos danos sofridos, por alegada violação das legis artis pelo 2º Réu, em decorrência de intervenção cirúrgica por este realizada, em hospital integrado
Relator: Frederico Macedo Branco
Perícia realizada pelo IML afirmado, nomeadamente, que “A laqueação terá sido realizada segundo as leges artis porque decorreu sem qualquer complicação. Apenas passados 9 meses é que surgiu a gravidez
Relator: Helena Ribeiro
médicos prestados ou omitidos ao lesado, infringido o dever geral de cuidado e/ou a legis artis próprias da sua atividade, atento o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico da arte
Relator: Alexandra Alendouro
ainda que se prove a inexistência de erro ou má prática médica segundo a lege artis, pode fundar-se na violação do dever de informação do paciente relativamente aos diagnóstico
Relator: Helena Ribeiro
execução da TAC com contraste, cumprindo todos os tramites e procedimentos impostos pelas leges artis
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
direito de indemnização emergente da violação por ente público dos deveres impostos pelas legis artis da medicina e das normas de boas práticas clínicas no âmbito de tratamento médico dispensado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
morte, concluíram não ser possível saber se o incumprimento por parte da arguida das leges artis no tratamento da doente foi a causa da morte, porque não podem ser excluídas
Relator: MOREIRA DO CARMO
falta de cumprimento do dever objectivo de diligência ou de cuidado, imposto pelas leges artis, dever que integra a necessidade de, no decurso da intervenção médica, tudo fazer para não
Relator: LUÍS CRAVO
fazê-la, e sobretudo quando não a executou de acordo com as leges artis
Relator: ALCIDES RODRIGUES
não há lugar a responsabilidade no caso de faltar qualquer um dos pressupostos legais constantes do art. 483º, n.º 1 do CC. V - A obrigação de indemnização, com base ... requerente que o acto médico foi efetuado sem observância das guide lines e das leges artis na concreta situação em que tal contacto cirúrgico ocorreu, nem que, na execução
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
contraditórios ou se desrespeitaram as regras sobre o valor da prova vinculada ou das leges artis. II – Ocorre tal erro quando, estando em causa a prática de um crime
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
efectiva, se ficou provado que um funcionário, não identificado, do hospital demandado, violou as leges artis na colocação de uma sonda nasogástrica de forma atípica, com perfuração do esófago
Relator: ISAÍAS PÁDUA
ganhar a causa, mas apenas a de defender aqueles interesses diligentemente, segundo a leges artis, com o objetivo de vencer a lide, e daí que a obrigação decorrente do exercício
Relator: João Beato Oliveira Sousa
afirmar que nos actos clínicos a que o Autor foi submetido ocorreu violação das leges artis, pelo que se revela prematura a configuração do crime previsto no artigo 150º/2
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
não atingem a noção. VII - As dificuldades de investigações (técnicas, com intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais
Relator: RAMALHO PINTO
será responsável pelo preço dos actos médicos praticados que, se justificados à luz das ‘legis artis’, a própria seguradora teria de suportar se contratados/praticados por si (embora, proventura, a preço
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Unidade Hospitalar Recorrida, nem sequer que aquela imobilização tivesse sido executada em violação das legis artis