Tribunal Central Administrativo Norte

00235/16.4BEMDL

Data
2020-09-18
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I- O direito de indemnização emergente de eventual agressão física perpetrada por terceiro a particular não é equiparável ao direito de indemnização emergente da violação por ente público dos deveres impostos pelas legis artis da medicina e das normas de boas práticas clínicas no âmbito de tratamento médico dispensado pelo seu corpo médico a particular. II- Não há que confundir os danos diretamente resultantes da agressão física descrita nos autos - e que desembocaram na condenação em processo crime de terceiro enquanto Autor material das mesmas – com os danos resultantes da eventual má prática médica e clínica traduzidos na potenciação e/ou agravamento dos danos originariamente causados pela dita agressão física.* * Sumário elaborado pelo relator

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