621/2022-T
IRC. Revogação de liquidação. Utilidade da lide. Juros indemnizatórios. Custas
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IRC. Revogação de liquidação. Utilidade da lide. Juros indemnizatórios. Custas
IRC. Revogação / anulação de liquidação. Inutilidade / impossibilidade da lide. Custas
Relator: ANA PINHOL
CIRC). II. Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto à exploração, no sentido de que deve existir uma relação causal entre tal custo e os proveitos ... contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: Fonseca Carvalho
As ajudas de custo e despesas com deslocações e estadas já englobam
IRC – Caducidade do direito à liquidação, Tributação autónoma, Ajudas de Custo
IRC – Associação; rendimentos sujeitos, não sujeitos e isentos; imputação de custos
IRC – tempestividade do pedido de pronúncia arbitral; SGPS; indispensabilidade do custo
Relator: JORGE CORTÊS
assiste a cada sujeito passivo. 2. Os custos incorridos com processos judiciais conexos com a atividade da sociedade são custos dedutíveis em IRC
Relator: Francisco Rothes
provisão se destinava a fazer face a “riscos bancários gerais”, a desconsiderou como custo fiscal com o fundamento de que a mesma não estava prevista no Aviso n.º 3/95 ... provisões próprias da actividade bancária e susceptíveis de serem consideradas como custos para efeitos de IRC). II - É pacífico que, para além das provisões previstas naquela alínea, as instituições bancárias
IRC - Gastos dedutíveis; Despesas de deslocações e estadia de trabalhadores; Ajudas de custo
Relator: JORGE CORTÊS
contrário do que se passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: ISABEL FERNANDES
sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação da sua efectiva realização por parte
Relator: Aníbal Ferraz
aprovado pela L. 99/2003 de 27.8., alterada pela L. 9/2006 de 20.3.), “ajudas de custo” é a designação confiada, em geral, às importâncias devidas (e pagas) ao trabalhador, com cariz ... campo específico de documentação destinada a comprovar o pagamento de ajudas de custos, em cédula de IRC, não se encontra na lei qualquer tipo de exigência de documento obedecendo
Relator: Tiago Miranda
isso cabe ao utilizador das facturas, contribuinte em IRC, o ónus de alegar e de provar que os custos com o objecto indefinido das facturas têm de facto uma relação ... norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º nº 1 com a alínea
Relator: Moisés Rodrigues
1. Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade
Relator: Fonseca carvalho
I - Não podem relevar como custos fiscais as despesas suportadas pela entidade
Relator: MARGARIDA REIS
podendo, quando muito, relevar como erro de julgamento. II. Em sede de IRC, a dedutibilidade fiscal dos custos depende da sua comprovação e da respetiva conexão económico-empresarial
Relator: Álvaro Dantas
Estando em causa uma liquidação de IRC que tem por fundamento o não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados
Relator: Moisés Rodrigues
1. Não podem considerar-se custos para efeitos fiscais as despesas realizadas
IRC - Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas