Tribunal Central Administrativo Sul

2656/12.2BELRS

Data
2021-12-07
Relator
JORGE CORTÊS

Sumário

1. Não decorre da lei a obrigatoriedade de constituição de provisão para acorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso. Uma tal obrigatoriedade, a ser admitida, colidiria com a liberdade de gestão e de conformação da actividade económica que assiste a cada sujeito passivo. 2. Os custos incorridos com processos judiciais conexos com a atividade da sociedade são custos dedutíveis em IRC.

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