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  1. TCASsó sumário

    10452/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no artº 52º

  2. TRC

    356/24.0T8CNF-C.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    compartes), sendo a comunidade representada em juízo pelo seu Conselho Directivo, a quem compete a defesa dos direitos e interesses legítimos relativos ao baldio. 4. Em acções que visam ... apreciação de deliberações sociais, uma vez que os compartes, pessoas singulares, não detêm interesse directo em contradizer, pois a eventual procedência da acção não afecta directamente a sua esfera jurídica

  3. TCASsó sumário

    01174/06

    Relator: José Correia

    parte processual definível como a titularidade, activa ou passiva, de um conteúdo assente num interesse em agir para a prossecução ou contes­tação de um determinado objecto inicial do processo ... defesa oponível. V)- A essa luz, ele não tem interesse na revogação da decisão recorrida porque não retire imediatamente (interesse directo) um benefício específico não contrário à lei (interesse legítimo

  4. TCASsó sumário

    04566/08

    Relator: Rui Pereira

    CPTA, só tem legitimidade para impugnar um acto administrativo quem for titular de “interesse directo e pessoal, designadamente por ter sido lesado...”, o que vale por dizer ... pois só estes podem, enquanto portadores de um interesse concorrencial contrário ao do candidato vencedor, retirar da anulação do acto vantagens directas e pessoais dignas de tutela judicial

  5. TCANsó sumário

    00228/04.4BEPNF

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aferido nos estritos termos em que o A. no articulado inicial delineou o “interesse directo e pessoal” em impugnar o acto, pelo que a ocorrência deste pressuposto é independente ... exige-se que o interesse do A. seja “pessoal”, ou seja, impugnante é considerado parte legítima porque alega ser, ele próprio, o titular do interesse em nome do qual

  6. TCASsó sumário

    07710/11

    Relator: SOFIA DAVID

    contratos-programa celebrados e a interdição da possibilidade de celebrar novos contratos-programa, afecta directa e pessoalmente essa Federação e só reflexa e indirectamente a Associação ora Recorrente. III- Verificando ... interesse em agir, nem é parte legítima para figurar como A. nesta acção, por não alcançar um benefício com a eventual procedência da acção, nem deter um interesse directo

  7. TCANsó sumário

    00360/07.2BEMDL

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    regime jurídico da formação médica estabelece que a orientação directa e permanente dos médicos internos é levada a cabo por orientadores de formação, sendo que o exercício dessas funções ... interesse geral em que tal transição ocorra de acordo com a lei; V. Todavia, já assiste ao orientador de formação um interesse directo e pessoal na anulação do acto

  8. TCANsó sumário

    00133/04

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    directamente interessados no procedimento a que se reportam as pretendidas informações (arts. 61° e 62° do CPA) e, "por extensão", tal direito cabe "a quaisquer pessoas que provem ter interesse ... acesso é limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem "interesse directo e pessoal " (art. 07°, n.ºs 1, 2 e 5 da Lei n.° 65/93

  9. TCANsó sumário

    116416.7BEBRG-S1

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    anulação deste acto sancionatório não pode “directamente” prejudicar qualquer outro operador no mercado de combustíveis nem qualquer outro operador tem qualquer “legítimo interesse” na manutenção do acto sancionatório ... recorrente, enquanto operadora concorrente da autora no mercado de combustíveis, não tem interesse directo que lhe confira legitimidade para intervir no processo de impugnação de tal acto sancionatório, como contra

  10. TCANsó sumário

    01993/08.5BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    objecto a esclarecer, pelo que, por princípio, o direito à informação cabe aos directamente interessados no procedimento a que se reportam as pretendidas informações (arts ... acesso é limitado à pessoa a que digam respeito ou a terceiros que demonstrem "interesse directo e pessoal". VI. Estando em presença de um pedido de informação procedimental

  11. TRG

    2384/06-2

    Relator: TERESA BALTASAR

    interesses previstos no art.1º” e c) que tais interesses “revistam natureza penal”. IX – No dito art. 1º da Lei 83/95, mormente no seu nº2, prevê-se que são interesses ... políticos e as associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda. 2 - São igualmente titulares dos direitos referidos