4951/22.3T8VNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer do IEFP, nos termos dos artigos 21º, 4 e 48, 3, b) da LAT, não questionado pelas
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Relator: ANTERO VEIGA
avaliação das incapacidades. - As tarefas correspondentes à atividade do sinistrado, referenciadas no parecer do IEFP, nos termos dos artigos 21º, 4 e 48, 3, b) da LAT, não questionado pelas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
outra hipótese não restava ao Réu, em face da comunicação do Conselho Diretivo do IEFP, I.P. da decisão de resolução do contrato com celebrado com a Autora, senão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
respostas conclusivas e sem a devida justificação. III- Mormente deve ser solicitado pareceres ao IEFP e CRP sobre a questão da IPATH e não reconversão ao posto de trabalho
Relator: PAULA DO PAÇO
direito, os trabalhadores subordinados que só depois de terem sido integrados nos quadros do IEFP, I.P. na sequência do PREVPAP, vieram interpor ação judicial a pedir o reconhecimento da existência
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Não existe qualquer primazia jurídica do parecer médico em relação ao parecer do IEFP, pois é ao tribunal que cabe a tarefa de fixar a natureza e grau de incapacidade
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
eventual vínculo jurídico que caracteriza a relação jurídica de emprego da Autora com o IEFP, já que o Legislador nada previu a tal propósito para efeito de eventual limitação
Relator: PAULA DO PAÇO
afirma que o sinistrado não está afetado de IPATH, por relatório elaborado pelo IEFP que contenha informação qualitativa da maior relevância sobre o conteúdo funcional do posto de trabalho
Relator: MARIA CARDOSO
Respeitando a dívida exequenda a apoio financeiro concedido pelo IEFP, IP e aos respectivos juros de mora, devido ao incumprimento por parte da Recorrente das obrigações assumidas, o que determinou
Relator: Helena Ribeiro
erro de julgamento. III- Enferma de erro nos pressupostos de facto, a decisão do IEFP que determina a resolução de um CCIF com fundamento no facto de a empresa beneficiária
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Invocando o A. um incumprimento justificado da obrigação que assumiu perante o IEFP, cumpre-lhe alegar e provar que o incumprimento da obrigação se ficou a dever a circunstâncias
Relator: VERA SOTTOMAYOR
valor do indexante dos apoios sociais, paga pela entidade promotora mas comparticipada pelo IEFP, I.P. - cfr. art.º 13.º, n.ºs 3 e 4. III - Trata-se assim
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
confronto entre um juízo “leigo” emitido pelo IEFP com fundamento em informações unilateralmente prestadas pelo sinistrado e directamente interessado nesse juízo, por um lado, e o juízo de natureza técnico
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
concurso entre o privilégio mobiliário da segurança social e do IEFP e o crédito garantido por penhor, prevalecem os primeiros, ainda que o penhor tenha sido constituído anteriormente
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
10245/2015, de 8 de Setembro, in DR-2.ª Série, nº 175 (IEFP), tem o recurso necessariamente que soçobrar
Relator: JOÃO NUNES
encontrava afecto, houve uma redução do número de utentes em 2016 e que o IEFP reduziu a taxa de afectação do trabalhador para 50%. (Sumário do relator
Relator: COSTA REIS
fiadores das obrigações assumidas pelo seu genro, no contrato que este celebrou com o IEFP
Relator: ELISABETE VALENTE
CIRE, que impede que se aplique tal artigo ao IEFP e por isso o mesmo mantêm os privilégios creditórios do art. 7º do DL nº 437/78
Relator: Antero Pires Salvador
causa um interesse meramente patrimonial - devolução imediata da quantia de €23.650,56, ao IEFP-IP, por parte de uma empresa e sua promotora, que a efectivar-se levará
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
rejeição relativamente ao retorno do recluso à comunidade local; 12. Pretende inscrever-se no IEFP da sua zona de residência, mas reconhece as dificuldades em arranjar trabalho atenta
Relator: ASCENSÃO LOPES
como objecto a legalidade da dívida exequenda de natureza não tributária ( Dívida ao IEFP), esta acção deve ter-se por considerada, embora não plasmada, no teor literal