Tribunal Central Administrativo Norte

00974/16.0BEPRT

Data
2022-11-11
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- O regime de congelamento do tempo de serviço previsto nas Leis nº. 43/2005 e 53-C/2006 era aplicável aos “(…) funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado (…)”. II- Independentemente da definição que se possa adoptar a propósito do conceito dos “demais servidores do Estado”, sempre dúvidas não podem subsistir que, para efeito de da previsão constante das Leis nº. 43/2005 e 53-C/2006, estes integram também os funcionários, agentes e outros trabalhadores da Administração Pública Central, Regional e Local. III- Assim, à contrario sensu, é razoável, legítimo e seguro concluir que a previsão estabelecida a propósito dos “demais servidores públicos” abrange todos os funcionários, agentes e outros trabalhadores que não integram a Administração Direta e Autónoma. IV- Esse é precisamente o caso da Administração indireta, na qual se integra a Autora/Recorrente. IV- Pelo que o regime de congelamento preconizado nas Leis nº. 43/2005 e 53-C/2006, por ser ele também subsumível à Administração Indireta, nunca poderia deixar ser aplicável à situação concreta da Autora, independentemente do eventual vínculo jurídico que caracteriza a relação jurídica de emprego da Autora com o IEFP, já que o Legislador nada previu a tal propósito para efeito de eventual limitação do campo de aplicação das Leis nº. 43/2005 e 53-C/2006.

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