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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
perspectivado como forma de manifestação de uma divergencia com o decidido nem como instrumento processual idoneo a obter alterações do sentido da decisão ja proferida. II - Devem ser indeferidos
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
perspectivado como forma de manifestação de uma divergencia com o decidido nem como instrumento processual idoneo a obter alterações do sentido da decisão ja proferida. II - Devem ser indeferidos
Relator: ANTONIO VITORINO
Constitucional, que o requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não e ja momento processual idoneo para se suscitar a questão de inconstitucionalidade de uma norma, em termos
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Relator: Alexandra Alendouro
I – A acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o
Relator: Rui Pereira
I – Decorre do nº 2 do artigo 69º da LPTA que as
Relator: Helena Lopes
1. Apesar de ter sido praticado um acto administrativo, o interessado pode
Relator: PEDRO VERGUEIRO
meio processual adequado para impugnar uma decisão de indeferimento de recurso hierárquico, interposto de decisão de reclamação graciosa, que comporte ou envolva a apreciação da legalidade de um acto tributário ... existência de uma situação susceptível de induzir o notificado em erro não torna idóneo o meio processual utilizado, determinando apenas a aplicação do disposto no art. 37º
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A luz da versão original do CPTA, a ação administrativa comum
Relator: BERNARDO DOMINGOS
procedimentos cautelares não são o meio idóneo e processualmente adequado para reagir contra uma decisão judicial, para impedir a sua execução, ou para obstar a que aquela produza os seus
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma ação administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade civil pré-contratual, invocando danos cobertos por este instituto, o meio processual próprio, idóneo e adequado é a instauração duma acção administrativa comum. II. Há que distinguir a indemnização
Relator: MONTEIRO DINIS
Não tendo sido suscitada durante o processo de forma idonea e processualmente adequada, a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma, implicita ou explicitamente assinalada, que tenha depois vindo
Relator: ISABEL SILVA
relação jurídico-processual, tal como é apresentada em juízo pelo autor, independentemente da idoneidade do meio processual utilizado. II - O Juízo tributário comum funciona como juízo de competência material residual
Relator: BRAVO SERRA
Básico assume natureza processual e da respectiva aplicação se entende extrair a ocorrência de uma nulidade. Assim, quando a questão de inconstitucionalidade se insere numa questão processual relativa ... decisão. III - Ora, no caso, tinha a reclamante ao seu dispor um meio processual que seria idóneo para provocar a suscitação atempada da questão de inconstitucionalidade - que somente suscitou
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual é de julgar verificada tal excepção e, como
Relator: MARCELO MENDONÇA
depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos, resulta a falta de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível ... demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial, devendo o juiz