07546/11
Relator: RUI PEREIRA
suspensão preventiva terá efeitos imediatos, o certo é que nenhum dos seus efeitos típicos – na separação do serviço, com perda de um sexto do vencimento base, até decisão final ... fundado das razões que estiveram na origem da resolução fundamentada. VI – Assim, mesmo que a providência venha a ser julgada improcedente, sempre haverá efeitos a salvaguardar entre a data