02857/09
Relator: ANÍBAL FERRAZ
violar o princípio vindo de coligir, a exigência, ao sujeito passivo de certa obrigação fiscal, de um imposto indevido ou de montante superior ao que seria exigível à face
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: ANÍBAL FERRAZ
violar o princípio vindo de coligir, a exigência, ao sujeito passivo de certa obrigação fiscal, de um imposto indevido ou de montante superior ao que seria exigível à face
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo passíveis de controlo pela A. Fiscal, nestas se incluindo as mais-valias prediais) e, de um modo geral, as receitas irregulares
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Inexiste equiparação entre o conceito de habitação própria permanente e o conceito de domicílio fiscal, a isso não obstando o disposto no preceito legal ... sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respetivo domicílio fiscal. V- A presunção referida no ponto antecedente é ilidível, sendo que o próprio pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... outras palavras, conforme jurisprudência com a qual concordamos, não competirá à A. Fiscal o ónus de prova da inexistência dos factos tributários cujo imposto considerou deduzido ilegalmente por parte
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar obrigatório o uso deste método alternativo no caso previsto no artº
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
presente litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são as que exigem a interpretação e aplicação de quaisquer normas ... Direito Fiscal substantivo ou adjectivo para a resolução de questões sobre matérias respeitantes ao exercício da função tributária da Administração Pública. II- Envolvendo a presente acção directamente a interpretação
Relator: José Correia
injusta a sucessiva tributação. VI)- Em face do exposto, falece a fundamentação da administração fiscal que, a colher, transformaria em inilidível a presunção contida no aludido parágrafo 2° do art0 ... impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ( AT e juiz), a que, na selecção e articulação dos factos tributários, se atenha
Relator: ISABEL SILVA
respeito pelos princípios da prudência e da especialização dos exercícios. III-As provisões dedutíveis fiscalmente constam taxativamente do artigo 34º do CIRC (atual artigo 39º). IV-Os custos não aceites ... fiscalmente e acrescidos nas respetivas Declarações Modelo 22, equivalem a rendimentos tributados
Relator: ANÍBAL FERRAZ
1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito ... termos do art. 12.º n.º 2 EBF, a caducidade do benefício fiscal concedido, à impugnante, em 1994, pelo menos, quanto a esse período específico de tributação
Relator: JOSÉ CORREIA
regime especial aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática ... mista, pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005) e de requisitos
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
especialização dos exercícios previsto no artigo 18 do CIRC que determina que os custos fiscalmente relevantes são apenas aqueles que são imputáveis ao exercício em causa é aquele que respeita ... lucro tributável gerado em determinado período de tempo só os custos fiscalmente relevantes efectivamente suportados nesse período devem ser dedutíveis sob pena de não o respeitando se inquinar o resultado
Relator: Francisco Rothes
sede de oposição à execução fiscal, o executado, para conseguir a procedência da oposição e a consequente extinção da execução, tem que alegar fundamento (causa de pedir) subsumível a alguma ... alínea a), do CIVA). III - Instaurada execução fiscal para cobrança do montante liquidado oficiosamente nos termos no art. 83.º, n.º 1, do CIVA, constitui fundamento de oposição subsumível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... jurídica subjacente aos contratos, denotando-se uma preocupação crescente com o princípio da igualdade fiscal. O imposto sobre a utilização de crédito previsto na verba 17.1. da T.G.I.S. incide sobre
Relator: JOAQUIM CONDESSO
justifica a liquidação dos juros ou os factos que levaram a A. Fiscal a concluir que o atraso na liquidação se deveu a actuação culposa do contribuinte. 6. O artº ... vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. O acto notificado
Relator: José Gomes Correia
Desta forma se acautela o interesse da Fazenda Pública e se previne a fraude fiscal. IV)- Nesse sentido o artigo 35º do CIVA estabelece determinados requisitos na emissão de facturas ... caso das facturas supra referidas em virtude de nos ditos documentos, que a Administração Fiscal não considerou para efeitos de dedução do imposto, apenas é referido "prestação de Serviços
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
distinta da exigível em sede de IVA. III-Um custo será fiscalmente dedutível se por reporte ao momento em que foi contraído se mostrar adequado à estrutura produtiva da empresa ... obtenção de lucros, não tendo a dedutibilidade fiscal dos custos de estar adstrita a uma específica vinculação laboral. IV-Estão vedadas à AT atuações que coloquem em causa o princípio
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação do regime previsto na L.G.Tributária aos requisitos da reversão da execução fiscal contra responsáveis subsidiários apenas tem suporte legal quando os factos que servem de fundamento à mesma ... prazo legal de pagamento ou de entrega tenha terminado depois deste, competindo à Administração Fiscal fazer a prova de que foi por culpa sua que o património se tornou insuficiente
Relator: José Correia
fiscais, a qual se radica na ordem de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal. II)- Noticiando-se nos autos de impugnação, pendentes da decisão de recurso, que a impugnante ... padeça a situação tributária da empresa compradora, o certo é que a Administração Fiscal faculta aos interessados tal informação e, assim, a impugnante devia assegurar-se de que estão reunidos
Relator: JOSÉ CORREIA
citado normativo não defina o que deve entender-se por "relações especiais", a doutrina fiscal vem considerando que tais relações existem quando haja situações de dependência, nomeadamente no caso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
então, os mesmos não podem ser dedutíveis nesse exercício. VI-Para efeitos da dedutibilidade fiscal da provisão para processos judiciais em curso a mesma depende dos seguintes pressupostos: destinarem