09178/15
Relator: CRISTINA FLORA
conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (facturas falsas ou fictícias); II. É que nos termos do disposto ... mesmo diploma. III. A Impugnante pode deduzir o IVA das facturas respeitantes a fornecedores, cuja actividade se encontra cessada, numa situação como na dos autos em que nem sequer