Tribunal Central Administrativo Norte

01130/19.0BEPRT

Data
2023-05-11
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Perante motivação das correcções subjacentes aos actos de liquidação assente em vários fundamentos de direito, sem que um deles seja impugnado, se esse fundamento, por si só, tem aptidão e é suficiente para fundar a pretensão tributária da AT, é irrelevante apreciar os vícios imputados aos demais fundamentos que sustentam as liquidações. II - É despiciendo apurar se a AT errou de facto e de direito ao concluir que as facturas não tinham subjacentes operações reais, se essas mesmas facturas não podem dar lugar à dedução do IVA, por falta de requisitos formais.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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