361/2001.C1
Relator: JORGE ARCANJO
tiver sido possível até esse momento; 2 – se os documentos se destinarem a provar factos posteriores aos articulados ou cuja apresentação se tenha tornado necessária em virtude de ocorrência posterior ... instância. II – A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não subverte o princípio da livre apreciação da prova – artº 655º do CPC -, que está deferido