887/24.1T8BJA-A.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
deve constar, além da descrição dos factos em que se sustenta, a indicação expressa do respectivo fundamento legal. 4. A ausência dos factos concretizadores na decisão recorrida sobre a qualidade
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
deve constar, além da descrição dos factos em que se sustenta, a indicação expressa do respectivo fundamento legal. 4. A ausência dos factos concretizadores na decisão recorrida sobre a qualidade
Relator: PAULA RIBAS
devem estes ser condenados como litigantes de má-fé se resultar demonstrado que alegaram factos que sabiam não serem verdadeiros. 2 – Numa ação de preferência com fundamento ... apreciada sem cumprimento do contraditório e sem que tivessem sido alegados todos os factos concretizadores da causa de pedir
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
factos instrumentais, probatórios ou acessórios são aqueles que indiciam os factos essenciais e que podem ser utilizados para a prova indiciária destes últimos. III. São factos complementares e factos concretizadores
Relator: Rosário Pais
Factos concretizadores ou complementares são os que especificam e densificam os elementos da previsão normativa em que se funda a pretensão do autor e, muitas vezes, chegam a ser decisivos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
conclusivo incidente sobre o thema decidendum e que deve ser integrado por elementos de facto atinentes às circunstâncias de vida do falecido nos anos anteriores ao óbito e no momento ... eliminação da sua menção no quadro fáctico enunciado mas ponderando que tais factos (concretizadores de conceitos ou expressões jurídicas utilizadas pelas partes nos articulados) foram narrados por diversas testemunhas
Relator: VÍTOR AMARAL
base em falta de pagamento. 2. - Não tendo procedido a tal alegação, mediante factos concretizadores do modo de extinção do contrato, ocorre insuficiência de alegação fáctica necessária, justificativa do convite
Relator: Helena Ribeiro
seja, afere-se pela substância do pedido formulado e pela relação jurídica subjacente ou factos concretizadores da causa de pedir. II. Nos termos do artigo 13.º do CPTA
Relator: Vital Lopes
país a situação de insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis que alega, sem concretizar factos tendentes à demonstração das reais causas de tal insuficiência ou inexistência de bens
Relator: José Vital Brito Lopes
país a situação de insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis que alega, sem concretizar factos tendentes à demonstração das reais causas de tal insuficiência ou inexistência de bens
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
subjacente não seja de natureza formal e o exequente, no requerimento executivo, alegue os factos concretizadores da obrigação. II – Não satisfaz um dos requisitos constantes daquela alínea c) um cheque
Relator: Francisco Rothes
efeito fazer contraprova (isto é, provar factos susceptíveis de gerar fundada dúvida quanto ao facto presumido, a gerência efectiva ou de facto), não se lhe exigindo a prova do contrário ... pressupõe que se alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas, não
Relator: Francisco Rothes
efeito fazer contraprova (isto é, provar factos susceptíveis de gerar fundada dúvida quanto ao facto presumido, a gerência efectiva ou de facto), não se lhe exigindo a prova do contrário ... pressupõe que se alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas, não
Relator: Gomes Correia
responsabilidade subsidiária da gerência efectiva ou de facto. III- Prevendo a lei que a gerência de direito faz presumir a gerência de facto, mas sendo essa uma presunção judicial, admite ... devedora, que pressupõe que alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
ambos a gerir de facto a sociedade. VII - A alegação do oponente de que não foi gerente de facto, se não exclui, torna difícil a possibilidade de demonstrar que não ... devedora, que pressupõe que alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas
Relator: Francisco Rothes
direito, que faz presumir (presunção de natureza judicial) o exercício da gerência de facto, passando então a competir ao gerente de direito ilidir esta presunção, o que pode fazer ... devedora, que pressupõe que alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas
Relator: Francisco Rothes
gerência de facto, ou seja, a prática de concretos actos de gerência. III- É de concluir que o oponente, contrariamente ao que alega, exerceu a gerência de facto, se ficou ... devedora, que pressupõe que alegue e prove que a sua actuação como gerente de facto, concretizada quer em actos positivos quer em omissões, foi prudente e adequada às circunstâncias concretas
Relator: MÁRIO SERRANO
decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais ... juízo pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos
Relator: TOMÉ BRANCO
alteração substancial de factos», quer perante uma «alteração não substancial de factos», que são os casos em que o tribunal se limita a pormenorizar ou a concretizar os factos ... factos (substancial ou não) ocorreu, pois que, o juiz limitou-se a concretizar e a esclarecer .factos que constam da acusação. VII – Com efeito, o dizer-se que arguido atingiu
Relator: PAULA DO PAÇO
aprecia a licitude da resolução com justa causa, relevam os factos instrumentais, complementares e concretizadores das fórmulas constantes da comunicação de resolução, que hajam sido alegados na petição inicial ... contrato de trabalho deve ser apreciada tendo em consideração os factos essenciais, bem como os factos instrumentais, concretizadores e complementares, que hajam sido alegados. IV- Existindo factos relevantes para
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Se a ré se defende através de excepção de compensação e