Tribunal Central Administrativo Norte
1. É sobre o executado que pretende obter a dispensa de prestação de garantia que recai o ónus de demonstrar que se verificam os requisitos legais de que depende o seu deferimento e, nomeadamente, que não lhe é subjectivamente imputável a insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis; 2. Não logra fazer tal prova o executado que se limita a debitar à crise económica do país a situação de insuficiência ou inexistência de bens penhoráveis que alega, sem concretizar factos tendentes à demonstração das reais causas de tal insuficiência ou inexistência de bens que o tribunal tenha validado em sede probatória e ainda que possam encontrar a sua génese na crise económica do país.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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