86-0303
Relator: CARDOSO DA COSTA
poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
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Relator: CARDOSO DA COSTA
poder jurisdicional não se haja esgotado na sentença, ou nalguma situação de todo excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade processual para levantar a questão de inconstitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
interposição de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da disposição excepcional do artigo 75, n. 2 da Lei 28/82, de 15 de Novembro - isto e, apos a interposição
Relator: RAUL MATEUS
artigo 75, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e excepcional, não sendo licito ao interprete alargar esta regra a casos diversos do ali expressamente previsto
Relator: JORGE CAMPINOS
mostrando-se excluidos os impostos extraordinarios e não permanentes ditados por razões de manifesta excepcionalidade. VI - Mesmo admitindo uma interpretação lata do artigo 229 da Lei Fundamental - segundo a qual
Relator: MARTINS DA FONSECA
necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar uma situação excepcional de crise , circunstancia que o Tribunal não pode ignorar. Nestes termos não e postergado o principio
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia da causa - em processo pendente , segundo a expressão mais corrente de processo - que excepcionalmente o Tribunal podera conhecer , apesar de ter sido proferida decisão final de que ja não
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Constitui pressuposto do recurso previsto na alínea g) do nº1 do
Relator: BRAVO SERRA
A consagração normativa da dispensa da autorização previa ou da comunicação ao
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme e reiterada do Tribunal Constitucional vem entendendo que o
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional tem vindo a entender que naqueles