146 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00061/22.1BECBR

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal, dada a suficiência do artigo 55.º do RDPSP em ordem

  2. TCANsó sumário

    00064/22.6BECBR-S1

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    deve reportar apenas ao direito de instaurar o procedimento disciplinar por parte da entidade administrativa, antes abrangendo todo o período temporal decorrido a partir da data da prática do facto ... recurso ao direito subsidiário que emerge quer do estatuto disciplinar dos funcionários da Administração Central, quer do Código Penal, dada a suficiência do artigo 55.º do RDPSP em ordem

  3. TCANsó sumário

    00057/04

    Relator: Dr.ª Ana Paula Portela

    apreciação do pedido de suspensão de eficácia de decisão do CA da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo que decidiu suspender a direcção duma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo ... privado. III. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de CAM são instituições de crédito de natureza privada. IV. A referida Caixa Central exerce os seus poderes

  4. TCANsó sumário

    00006/04

    Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa

    apreciação do pedido de suspensão de eficácia de decisão do CA da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo que decidiu suspender a direcção duma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo ... privado. II. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de CAM são instituições de crédito de natureza privada. III. A referida Caixa Central exerce os seus poderes

  5. TCASsó sumário

    08184/11

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    meios de prova apresentados com este requerimento bem como a parte da deliberação da entidade executada, ora recorrida, que incidiu sobre os mesmos, não chegou a ser objecto de apreciação ... procedência do recurso no segmento em apreciação, que este Tribunal Central Administrativo Sul, revogue a sentença. XXI) - Havendo, então, que, nos termos do art. 149°, n°3 do CPTA, conhecer

  6. TCANsó sumário

    00745/12.2BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na base de uma imposição da Administração Central do Sistema de Saúde, IP através da Circular Informativa nº 02/2010 de 24 de Março ... Recorrido apenas está vinculado à lei e não a recomendações de outras entidades públicas; II.1-dito de outro modo, num exame necessariamente apriorístico, transparece a legalidade do acto impugnado e daí

  7. TCONSTsó sumário

    94-0131

    Relator: ALVES CORREIA

    Constituição as normas legais que prescrevem a representação obrigatoria dos municipios, naqueles processos, por entidades que fazem parte da administração fiscal do Estado e cuja missão e defender os interesses ... elemento essencial da organização democratica do Estado, gozam de autonomia em face do poder central, como se infere dos artigos 6, n. 1 e 239, da Constituição. Elemento essencial

  8. TRG

    900/17.9T8GMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Central de Responsabilidades de Crédito, que actualmente tem o seu enquadramento legal no Dec.-Lei n.º 204/2008, de 14 de Outubro, constitui, no essencial, uma base de dados ... concessão de crédito. II – A responsabilidade da informação cabe única e exclusivamente à entidade que a presta, cabendo-lhe, assim, proceder à sua alteração ou rectificação sempre que ocorram erros

  9. TCASsó sumário

    2093/08.3BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    arguido até à decisão final do procedimento disciplinar. II – Em concreto, a incompetência da entidade que nomeou o instrutor não se reconduz à falta de audiência, e também não traduz ... aplicável, como direito subsidiário, o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, constante do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro”, em face

  10. TCANsó sumário

    00052/01 - MIRANDELA

    Relator: Dulce Neto

    provados, não é competente para o recurso o Supremo Tribunal Administrativo, mas este Tribunal Central Administrativo. 2. É a A.Fiscal, na medida em que se afasta da declaração apresentada pelo ... rendimento colectável declarado, ou seja, demonstrar que os montantes recebidos pelo contribuinte da sua entidade patronal a título de ajudas de custo não reúnem as características essenciais destas. 3. Daí

  11. TREcitado por 1

    1166/11.0PBEVR.E1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    Público e Órgãos de Polícia Criminal), mas também todos os agentes da administração pública (central, regional e local) a quem a lei comete a tarefa de investigar e de sancionar ... instauração de procedimento criminal, incorre na prática do crime de denúncia caluniosa, independentemente da entidade que recebeu a denúncia ser competente ou não para a investigação do crime

  12. TRE

    2904/20.5T8STB.E2

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    intrusão, nem a comunicou à central de vigilância da empresa de segurança, apesar de ter havido movimentos dentro de casa e a central do equipamento ter sido arrancada da parede ... não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão e/ou sabotagem, qualquer sinal na central de alarmes, não permitindo desencadear o plano de acção previsto – dum sistema/equipamento de segurança concorre/converge

  13. TRE

    84/15.7T8LAG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    possibilidade de falta de consciência da ilicitude neste ramo de direito. A questão central reside no saber se a um cidadão que é “pessoa de rudimentares habilitações literárias” é exigível ... ainda tem que continuar a percorrer a via-sacra administrativa numa outra qualquer entidade. No caso de uma pessoa colectiva ou de um cidadão razoavelmente informado não temos dúvida

  14. TRE

    1263/25.4T8STB-A.E1

    Relator: MIGUEL TEIXEIRA

    meios eletrónicos, deve ser realizada no lugar da respetiva sede, indicada no ficheiro central de pessoas coletivas do Registo Nacional de Pessoas Coletivas; - Não são atendíveis outras moradas indicadas entre ... para efeito de litígio, ou seja quando estivesse em causa a notificação por outras entidades que não as partes do contrato. (Sumário do Relator

  15. TRE

    137/15.1T8BJA-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    regime aplicável em matéria de acidentes sofridos pelos trabalhadores que exerçam funções em entidades públicas empresariais independentemente de beneficiarem ou não do estatuto de trabalhador em funções públicas; ii. Decorre ... apreciação do presente litígio cabe ao Tribunal da Comarca de Beja – Beja – Instância Central – Secção do Trabalho – J1 conforme decidiu a Mma. Juíza do Tribunal a quo no despacho recorrido

  16. TCASsó sumário

    00509-A/97

    Relator: Helena Lopes

    identificados pelo recorrente (ou requerente). III - Compete á secção de contencioso administrativo do Tribunal Central Administrativo (T.C.A.) conhecer dos pedidos de suspensão de eficácia a que se refere a alínea ... público. IV - Daí que, para que um acto praticado por uma de quaisquer das entidades previstas na alínea b) do art. 40º do ETAF tenha por objecto a definição

  17. TRC

    168/2001.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    freguesia, a nova lei confere essa legitimidade ao Ministério Público, aos representantes da administração central, da administração regional ou local da área do baldio, aos órgãos de gestão do baldio ... não só, pois a nova lei ainda confere legitimidade a estas entidades para “requererem a restituição da posse do baldio, no todo ou em parte, a favor da respectiva comunidade

  18. TCASsó sumário

    64019

    Relator: José Gomes Correia

    denominada "jurisdição administrativa e fiscal", na qual se integram quer o actual TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO, quer o extinto TRIBUNAL TRIBUTÁRIO 2aInstância, incumbe assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente ... aplicação de normas de direito fiscal. V)- Tendo o acto recorrido sido praticado por entidade administrativa, no exercício das suas funções e no uso dos seus poderes de autoridade

  19. TCASsó sumário

    06608/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    quem” ao Tribunal recorrido, nos termos da qual os poderes de cognição deste Tribunal Central Administrativo Sul incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda ... fixe um prazo para o cumprimento do dever de executar por parte da entidade demandada, no mesmo sentido indo a norma constante do artº.179, nº.4, do mesmo diploma