Tribunal Central Administrativo Norte
00057/04
- Data
- 2004-07-15
- Relator
- Dr.ª Ana Paula Portela
- Meio processual
- Suspensão de eficácia
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra - 1º Juízo
Sumário
I. A competência dos tribunais determina-se pelo pedido do A., não dependendo o seu conhecimento nem da legitimidade das partes nem da procedência da acção. II. Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da matéria para a apreciação do pedido de suspensão de eficácia de decisão do CA da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo que decidiu suspender a direcção duma Caixa de Crédito Agrícola Mútuo e nomear novos directores provisórios pelo período de um ano porquanto se trata de litígio que não emerge de uma relação jurídica administrativa mas duma relação de direito privado. III. A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as Caixas de CAM são instituições de crédito de natureza privada. IV. A referida Caixa Central exerce os seus poderes para garantir a solvabilidade da instituição de crédito que representa e em que se integra, ou seja, para salvaguarda de um interesse particular, ao invés do que sucede com a actuação do Banco de Portugal enquanto entidade pública e no uso de poderes de supervisão do sistema financeiro.
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