Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 66/1989

Data
1989-11-23
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Plano e da Administração do Território

Sumário

1 - A emissão do parecer vinculativo referido no n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 400/84, de 31 de Dezembro, por parte (hoje) da Direcção-Geral do Ordenamento do Territorio, não constitui caso de tutela administrativa, mas sim o exercicio de competencia propria daquela entidade - artigos 29 e 30 do Decreto-Lei n 130/86, de 7 de Junho -, em conformidade com a norma da alinea b) do n 2 do artigo 66 da Constituição da Republica; 2 - A emissão do referido parecer não viola o principio da autonomia local, não sendo, nessa medida, inconstitucional, a disposição legal citada na conclusão anterior.

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